A CSRF decidiu a favor do contribuinte sobre a incidência de contribuições previdenciárias em pagamentos acumulados de Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
A Câmara Superior decidiu a favor do contribuinte sobre a dedutibilidade de despesas financeiras com juros em operações de compra alavancada envolvendo incorporação reversa
A Solução de Consulta COSIT nº 123, definiu que pagamentos feitos por órgãos estaduais a distribuidoras de energia por serviços de deslocamento ou remoção de postes e redes estão sujeitos ao IRRF
O CARF manteve a glosa de créditos de PIS de uma siderúrgica, entendendo que créditos sobre insumos, fretes e ativos imobilizados não atendiam aos requisitos para ressarcimento. A decisão foi favorável ao Fisco
O CARF manteve a glosa da amortização de ágio, mas afastou a multa qualificada de 150% e a responsabilidade solidária dos administradores em processo de empresa do setor agrícola
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0776 | 5.0806 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83192 | 5.83294 |
| Atualizado em: 30/07/2026 22:03 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |