Segundo a trabalhadora, após comunicar a seu chefe imediato que estava grávida, foi surpreendida com a dispensa, sem justificativa.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do tribunal paulista
A não imposição das contribuições assistencial ou confederativa a empregados não associados representa justamente o resguardo do princípio constitucional da liberdade de associação sindical.
A empresa havia sido condenada a pagar a verba em primeira instânci
A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos
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| Atualizado em: 09/07/2026 01:50 | ||
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