A nova regra faz parte do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A correção é de 30,29%, correspondente à variação da taxa Selic.
Para quem tem imposto a receber, o dinheiro estará disponível na rede bancária em um prazo máximo de um ano, com correção de 60,38%, correspondente à Selic.
O dinheiro será corrigido em 76,15%, correspondente à variação da Selic e estará disponível na rede bancária por um ano.
O indicador, divulgado nesta sexta-feira (19), mostra que a devolução de cheques ocorrida no mês passado é menor que a taxa de 1,87% registrada em dezembro e de 2,29% verificada em janeiro do ano passado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |