Já sabemos que muita coisa muda, mas o que especificamente? Uma das principais alterações se refere a NF-e. Foi incluído o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), para permitir o controle da Substituição Tributária. També
Para aqueles que já a utilizam, a notícia é que novas regras passam a valer no próximo dia 01 de dezembro de 2015. Essas mudanças apresentam diversas alterações cruciais para o contribuinte.
Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05)
Tenha em mente três premissas base antes de guardar qualquer um desses documentos: primeiro verifique a assinatura digital do documento; confira a autenticidade do documento junto ao SEFAZ emissor; e averigue a existência da autorização de uso junto a
No ano passado muitas empresas foram notificadas porque suas vendas não estavam de acordo com as vendas no cartão de crédito - principalmente as que estavam no regime Simples Nacional
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0746 | 5.0751 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85549 | 5.85789 |
| Atualizado em: 31/07/2026 17:59 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |