Atualização legislativa traz oportunidades importantes para planejamento tributário e regularização fiscal
Panorama geral
Em reunião extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou três novos convênios (ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025), ratificados no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2025, que introduzem alterações significativas nos regimes de parcelamento, isenções e prazos de abrangência do ICMS
Convênios aprovados e principais mudanças
Cenário estratégico para o contador
As medidas trazem oportunidades e exigem atenção técnica. Veja como isso impacta no dia a dia contábil:
Empresas em recuperação judicial
Operações de importação
Regularização tributária em AL e SE
Empresas com débitos até 28/02/2025 têm prazo até :
Checklist prático para contadores
| Item | O que verificar |
| Vigência legal | Confirmação da ratificação dos convênios no DOU |
| Regulamentação estadual | Decretos ou atos normativos que operacionalizam os convênios nos estados |
| Prazos de adesão | Datas finais específicas em cada estado para adesão |
| Condições de parcelamento | Percentuais de redução aplicáveis (até 95%) e número de parcelas |
| Exclusões de isenções | Especificamente para regime REPETRO no Convênio 104/2025 |
| Documentação | Atos societários, certidões, comprovantes de recuperação judicial e autorizações fiscais |
Orientações adicionais para aplicação prática
Importância do contador no cenário atualizado
O profissional contábil adapta a teoria às operações reais e assegura:
Conclusão: oportunidade e responsabilidade alinhadas
Os novos convênios ICMS 103/2025, 104/2025 e 105/2025 representam uma agenda de flexibilização fiscal do CONFAZ, com foco na recuperação empresarial e desoneração de setores. Tais medidas trazem um cenário favorável às empresas — desde que amparadas por um trabalho contábil proativo e juridicamente rigoroso.
O contador, portanto, é peça-chave ao transformar essas possibilidades em estratégias tributárias seguras e alinhadas à legislação vigente
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0492 | 5.0502 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6336 | 5.6349 |
| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |