Os benefícios previdenciários pagos pelo INSS oferecem à população vulnerável grande ajuda financeira em momentos de incertezas financeiras como incapacidades para o trabalho, óbito de um ente querido ou velhice.
Contudo, há um que é quase esquecido pelos segurados: o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que muitas pessoas não sabem que existe, mas que pode fazer a diferença na vida de quem sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas, ainda que pequenas, e afetam sua capacidade para o trabalho.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário, Dr. André Luiz Oliveira, esse auxílio é considerado um “direito esquecido”. "O Auxílio-Acidente é um benefício muitas vezes negligenciado, mas que pode ser de grande auxílio para quem sofreu um acidente e teve sua capacidade de trabalho comprometida. É importante que os segurados estejam cientes desse direito e saibam como buscar sua concessão junto ao INSS", afirma o advogado.
Ele explica que o Auxílio-Acidente é um benefício concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Quem solicitar pode vir a receber um valor equivalente à metade da aposentadoria, incluindo 13° salário, até a mesma passar a ser recebida. É necessário possuir as formas de comprovação das sequelas e os documentos corretos para fazer o requerimento”, diz o Dr. André.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que prejudicam sua capacidade no trabalho, o Auxílio-Acidente pode ser um direito que irá fazer a diferença na sua vida. Busque o apoio de um advogado previdenciário experiente para garantir seus direitos.
Dr. André Luiz Oliveira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias
@andreluizoliveiraadv
+55 11 98820-4218
[email protected]
https://oliveiraeassociados.adv.br/
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2133 | 5.2137 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0369 | 6.0389 |
| Atualizado em: 18/08/2026 19:31 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |