A exemplo do que já ocorre entre a distribuição de lucros e dividendos para sócios, o Projeto de Lei (PL) 581/2019 prevê isenção do imposto de renda entre valores distribuídos a funcionários, via PLR. A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, explica que atualmente estes dividendos já são tributados na fonte, conforme tabela progressiva do imposto de renda.
“Em tese, a isenção fiscal é um incentivo para as empresas adotarem mais este benefício aos profissionais. Para a economia em si também é interessante, visto que a retirada do imposto de renda é sinônimo de mais dinheiro na conta do brasileiro”, detalha a jurista.
A partir de agora, o PL segue para sanção presidencial e, se aprovado, passa a entrar em vigor logo após a sua publicação no Diário Oficial da União. O PLR e demais distribuições de dividendos em formato similar – como também o PPR – não são pagamentos obrigatórios e variam de percentual conforme cada empresa. O valor está habitualmente vinculado ao resultado operacional da empresa e é pago mediante o cumprimento da meta, o que é visto por muitas lideranças como um incentivo interessante para o colaborador.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.
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| Atualizado em: 12/08/2026 18:29 | ||
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