O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública uma proposta de atualização das regras para o reconhecimento contábil das receitas públicas. A minuta da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) 39 – Receita prevê uma mudança na forma de analisar essas transações, com destaque para a existência ou não de um acordo vinculante.
Na prática, o conceito está relacionado à existência de um acordo que estabelece direitos e obrigações entre as partes e que pode ser exigido conforme seus termos. Esse tipo de acordo não se limita necessariamente a um contrato formal: também pode decorrer de outros instrumentos que produzam efeitos equivalentes, conforme as regras aplicáveis ao setor público.
Atualmente, as normas contábeis do setor público tratam separadamente as receitas de transações com contraprestação e sem contraprestação. A proposta da NBC TSP 39 pretende reunir esse tratamento em um único normativo e colocar a existência de um acordo vinculante como elemento central da análise contábil.
Com isso, a classificação da receita deixa de se apoiar predominantemente na distinção entre haver ou não uma contraprestação e passa a considerar se a transação envolve um acordo vinculante. A proposta busca estabelecer princípios para a divulgação de informações sobre a natureza, o valor, o momento de reconhecimento e as incertezas relacionadas às receitas e aos fluxos de caixa.
Se aprovada, a NBC TSP 39 substituirá as atuais NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação e NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação.
A existência de um acordo vinculante ajuda a identificar os direitos e as obrigações envolvidos em uma transação. Essa análise integra o processo de definição do tratamento contábil aplicável à receita, de acordo com os critérios estabelecidos pela norma.
Para os profissionais que atuam na contabilidade pública, acompanhar a proposta é importante para compreender a possível mudança de abordagem e avaliar seus reflexos nos procedimentos de reconhecimento e divulgação das receitas das entidades do setor público.
É importante destacar, porém, que a NBC TSP 39 ainda está em fase de proposta. O texto foi disponibilizado pelo CFC para receber sugestões e comentários até 12 de novembro de 2026. Portanto, a mudança descrita depende da conclusão do processo normativo.
A minuta da NBC TSP 39 está disponível na área de Audiência Pública do Conselho Federal de Contabilidade. As contribuições podem ser encaminhadas ao CFC pelo e-mail [email protected], com cópia para [email protected], ou por correspondência para a sede do conselho, em Brasília (DF).
O documento integra um conjunto de propostas que inclui também a NBC TSP 40 – Despesa de Transferência, voltada ao tratamento contábil das despesas decorrentes de transferências no setor público