O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Convênios ICMS nº 115 a 121/2026, que autorizam programas de parcelamento, redução de juros e multas e atualização do período de débitos abrangidos por medidas de regularização.
Os sete atos foram celebrados em 13 de outubro, durante a 434ª Reunião Extraordinária do conselho, e publicados no Diário Oficial da União de 14 de outubro, por meio do Despacho Confaz nº 48/2026.
As autorizações têm condições específicas. Para avaliar o enquadramento de uma empresa, é necessário conferir o estado competente, a data dos fatos geradores, a situação da dívida e a legislação que disciplina cada programa.
| Convênio | Principal alteração |
| 115/2026 | Atualiza a autorização para Goiás e Distrito Federal, abrangendo créditos tributários relativos a fatos geradores até 30 de abril de 2026, inclusive ajuizados. |
| 116/2026 | Autoriza o Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos de ICMS e medidas de remissão e anistia. |
| 117/2026 | Atualiza as disposições aplicáveis a Sergipe, alcançando fatos geradores até 30 de abril de 2026, e autoriza estender o prazo previsto no programa até 31 de dezembro de 2026. |
| 118/2026 | Permite ao Rio Grande do Norte ampliar o programa previsto no Convênio 79/2020 para fatos geradores até 30 de junho de 2026. |
| 119/2026 | Autoriza São Paulo a instituir parcelamento com redução de juros e multas para débitos não inscritos em dívida ativa. |
| 120/2026 | Altera o Convênio 92/2026, prevendo pagamento exclusivamente à vista até 23 de dezembro de 2026, com redução de até 100% das multas e dos juros especificados. |
| 121/2026 | Atualiza para 30 de junho de 2026 o limite dos fatos geradores abrangidos pela autorização do Convênio 35/2025. |
As alterações devem ser analisadas em conjunto com os convênios anteriores e com as normas de cada unidade federada.
O Convênio 119/2026 autoriza São Paulo a instituir programa para débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores até 30 de abril de 2026.
O ato estabelece os seguintes limites:
| Modalidade | Redução autorizada sobre juros e multas |
| Parcela única | Até 99% |
| Até 12 parcelas | Até 85% |
| Até 24 parcelas | Até 80% |
| Até 60 parcelas | Até 70% |
Para créditos decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, os limites são de até 70% à vista ou até 50% em até 12 parcelas.
O convênio também prevê modalidade com redução de até 80% dos juros e multas e parcelamento em até 48 meses, caso a primeira parcela corresponda a pelo menos 10% do saldo consolidado após as reduções e seja quitada até 31 de dezembro de 2026.
A autorização permite adesão até 30 de abril de 2027, observadas as condições da legislação estadual. Os descontos mencionados não representam redução equivalente sobre o valor integral da dívida.
O Convênio 116/2026 autoriza o Ceará a instituir programa para débitos de ICMS relativos a fatos geradores até 30 de abril de 2026, observadas as condições e exclusões previstas.
O ingresso deverá ocorrer mediante pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2026.
Os anexos estabelecem reduções diferentes conforme a composição do débito e o prazo de pagamento. Para dívidas compostas de imposto e multa, a redução das multas e dos juros chega a 100% no pagamento à vista. Para débitos compostos apenas de multa, o percentual à vista é de 80%.
Também há autorização para remissão de determinadas dívidas e para remissão e anistia de débitos relacionados à falta de registro dos eventos de confirmação de operações em NF-e, nas hipóteses especificadas no ato.
Os sete convênios estabelecem entrada em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Além disso, o acesso aos benefícios exige observar a legislação e os procedimentos da unidade federada responsável.
Antes de orientar a adesão, contadores devem conferir a vigência da autorização, a regulamentação local e a disponibilidade do serviço no sistema estadual.
A análise pode começar pela separação dos débitos por período, situação administrativa ou judicial e eventual inscrição em dívida ativa. Depois, é necessário comparar as modalidades de pagamento e verificar exigências como desistência de ações, recursos e impugnações.