A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) serve para registrar oficial e legalmente a mudança de dono de participações acionárias.
Essa movimentação pode ser motivada por diferentes situações, como compra e venda, doações, sucessão patrimonial por herança ou processos de fusão empresarial. O documento é indispensável para dar validade jurídica à transação e proteger os direitos de ambas as partes.
A apresentação da DTTA é obrigatória e deve ser feita a cada seis meses pelas instituições responsáveis pela escrituração das ações. O descumprimento do prazo sujeita a entidade ao pagamento de penalidades financeiras.
Entenda a seguir os detalhes sobre o funcionamento dessa declaração.
É dever do contador conhecer, saber como elaborar e transmitir diferentes tipos de obrigações acessórias, a DTTA mesmo não sendo uma das mais conhecidas, é uma declaração que os profissionais de contabilidade precisam conhecer.
Nesta declaração devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
A DTTA deverá ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal até o último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
Dessa forma , neste segundo semestre de 2026 o prazo para envio desta declaração vai até o dia 30 de setembro, com informações relativas de janeiro a junho de 2026.
Como citamos no primeiro parágrafo, são obrigadas a enviar a DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
Em seguida, veja o que são essas entidades para lei:
Enfim, todas as pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos que citamos acima são consideradas entidades encarregadas do registro de transferência de ações e deverão enviar semestralmente à DTTA.
Portanto, a empresa que estiver obrigada a enviar e não realizar o envio no prazo correto será multada, as entidades obrigadas devem transmitir essa obrigação duas vezes por ano, e caso enviem após o prazo, deverão pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A transmissão da DTTA ocorre de forma totalmente digital por meio do sistema oficial da Receita Federal.
O procedimento deve ser executado pela entidade encarregada do registro de transferência das ações (como a instituição depositária ou a própria sociedade anônima escrituradora).