Regra impede que empresa que recebeu ressarcimento volte a recolher IBS e CBS pelo regime único no ano corrente e no seguinte; demais tributos permanecem no Simples
Receita avalia ampliar prazo para desistência da opção por IBS e CBS fora do Simples caso alíquota não seja conhecida a tempo; mudanças ainda dependem de atos oficiais
Nota Técnica 2026.002 v1.01a posterga para 4 de janeiro a validação que exige o CNPJ do terceiro cobrado em determinados itens da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Profissional costuma cobrir folgas e ausências em escalas de revezamento, mas não existe contrato de “folguista” previsto especificamente na CLT
Receita e Comitê Gestor analisam sugestões apresentadas ao texto publicado em abril; revisão ocorre em meio à adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária