Atualização prevista para outubro exige atenção de empresas, órgãos públicos e fornecedores de sistemas aos eventos abrangidos pela nota técnica
Atos incluem medidas para Ceará, São Paulo, Sergipe e outras unidades federadas; adesão depende da vigência dos convênios e das regras locais
Exclusão de materiais e equipamentos depende de requisitos legais; previsão no contrato não substitui a discriminação na nota fiscal
Comunicado abrange CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg e NFGas; cronograma mantém a entrada em produção em novembro
Portaria mantém exigência de convenção coletiva para o comércio em geral e prevê atividades com autorização permanente; pagamento e descanso exigem conferência própria