A Receita Federal atualizou as regras de arrolamento de bens e direitos, criando tratamento específico para contribuintes com os Selos Confia ou Sintonia, conforme a IN RFB nº 2.338/2026
O CARF manteve a glosa de despesas financeiras de uma holding imobiliária, entendendo que empréstimos repassados gratuitamente a empresas do grupo não atendiam aos requisitos para dedução no IRPJ e na CSLL
O STF manteve o entendimento de que a discussão sobre a exigibilidade do DIFAL do ICMS possui natureza infraconstitucional, conforme o Tema 1.331 da repercussão geral
O STJ decidiu que a isenção de IPI para pessoas com deficiência na compra de veículos não pode ser condicionada à regularidade fiscal perante a Receita Federal
A Solução de Consulta COSIT nº 138/2026 estabelece que JCP e dividendos não podem ser deduzidos da base de cálculo da atualização opcional de bens e direitos mantidos no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023