O julgamento envolveu autuações de IRPJ e CSLL relativas a 2018, com glosas de prejuízos fiscais e bases negativas decorrentes de ajustes em preços de transferência
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 85, reconheceu a isenção de IRPF sobre premiações culturais
Foi negado recurso de empresa do setor de alimentos e mantida a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, como indenização por demissão, auxílio-creche e auxílio-escolar
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, entendeu que dividendos pagos por empresas uruguaias a residentes no Brasil, podem ser tributados no Brasil
O colegiado manteve a cobrança de tributos sobre verbas como stock options, participação nos lucros, gratificações por tempo de serviço e pagamentos a contribuintes individuais