O colegiado entendeu que pagamentos realizados após o início da fiscalização não configuram denúncia espontânea quando os débitos não haviam sido previamente confessados
Por voto de qualidade, o colegiado negou o recurso de uma indústria cerâmica e manteve a autuação fiscal referente ao IRPJ e à CSLL.
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
O CARF cancelou, por unanimidade, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada indireta no exterior, em decisão favorável ao contribuinte