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Quem está à frente do gerenciamento dos passivos fiscais e trabalhistas de uma empresa conhece os muitos obstáculos para manter os tributos em dia. Quando débitos ingressam na Dívida Ativa da União, os impactos surgem de imediato e podem comprometer a operação como um todo. O acesso ao crédito é dificultado e as certidões de regularidade são bloqueadas, aumentando o risco patrimonial.
Para contornar esse cenário, o ordenamento jurídico prevê instrumentos estratégicos como a transação e a compensação tributária.
A transação tributária, fundamentada pelo encontro de “vontades” entre a Fazenda Pública e o contribuinte, possibilita a renegociação e o reparcelamento das dívidas da empresa mediante concessões mútuas. Essa operação reduz encargos e estipula prazos factíveis, adequados à capacidade de pagamento.
Já a compensação tributária viabiliza a liquidação ou abatimento de obrigações por meio do encontro de contas, mecanismo pelo qual créditos detidos contra o Poder Público, a exemplo dos precatórios, são utilizados para estornar pendências fiscais. Ambas as modalidades desafogam o caixa e conferem previsibilidade financeira para a continuidade dos negócios da empresa, seja de pequeno, médio ou grande porte.
Transação para débitos do FGTS
Nesse contexto de adequação fiscal, as empresas têm a oportunidade de regularizar débitos de FGTS com a União pelo Edital da PGDAU/PGFN 12/26. O texto, publicado em setembro, estabelece o prazo e as condições para a transação de débitos de FGTS e de contribuições sociais decorrentes da LC 110/01 inscritos em Dívida Ativa da União.
A adesão ao edital de Transação de débitos do FGTS vai de 15 de outubro de 2026 até 29 de janeiro de 2027 (às 19h), exclusivamente pelo Portal Regularize. O programa estabelece diretrizes específicas para equilibrar o benefício fiscal da empresa com o cumprimento das normas trabalhistas.
Proteção aos direitos dos trabalhadores
Os valores devidos diretamente aos empregados (como o montante principal do FGTS) são preservados de quaisquer descontos. Além disso, veda-se a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para a amortização do acordo.
Descontos aplicáveis
Descontos de até 100% sobre juros não devidos ao trabalhador e multas com limite global de até 65% do valor total da dívida negociada (os valores devidos e de titularidade do trabalhador no FGTS não sofrem redução de principal). Os descontos podem variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Prazos de parcelamento
O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações. Os demais débitos em até 108 ou 133 prestações.
Garantias
Nos casos com trânsito em julgado desfavorável e garantidos por seguro garantia ou carta fiança, o edital exige a quitação sem descontos, oferecendo opções com entrada entre 30% e 50% e o restante parcelado de 6 a 12 vezes.
Migração e cumprimento das obrigações
É franqueada a transferência de acordos ativos mantidos com a Caixa Econômica Federal para o ambiente do Regularize. Contudo, exige-se rigor no cumprimento: o inadimplemento de parcelas relativas ao FGTS mensal e rescisório podem levar à invalidação imediata do contrato.
Por fim, o programa veda a adesão de contribuintes que tenham tido transações rescindidas nos últimos dois anos, bem como empregadores autuados no cadastro por trabalho em condições análogas às escravidão.
A adesão exige um mapeamento prévio da capacidade de pagamento estipulada pela PGFN e a verificação detalhada dos débitos elegíveis, a fim de assegurar a eficiência orçamentária dentro dos limites legais. Com um planejamento fundamentado na realidade da empresa é possível recuperar a saúde fiscal e estudar a melhor estratégia para manter os tributos em dia no futuro.
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| Atualizado em: 03/11/2026 10:20 | ||