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Retificar o IRPF permite trocar a opção de tributação? Entenda o limite

Depois do prazo de entrega, contribuinte pode corrigir informações, mas deve manter a opção entre desconto simplificado e deduções legais

Autor: Juliana MorattoFonte: Contábeis / Com informações da Receita Federal.Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/80510/irpf-e-possivel-trocar-a-tributacao-ao-retificar-a-declaracao/

A declaração retificadora permite corrigir informações do Imposto de Renda, mas a troca entre desconto simplificado e deduções legais só pode ocorrer até o último dia do prazo de entrega. Após esse encerramento, a opção deve ser mantida, mesmo que o contribuinte identifique que o outro modelo seria mais vantajoso.

A distinção é importante porque o prazo para corrigir a declaração não reabre a possibilidade de escolher a forma de tributação.

Corrigir dados não é o mesmo que trocar o modelo

A retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Por isso, deve conter todas as informações corretas, incluindo os dados que já estavam certos, e não apenas o item alterado.

Considere um exemplo: depois do prazo, o contribuinte percebe que deixou de informar uma despesa dedutível, mas havia escolhido o desconto simplificado. A correção da informação não permite migrar para deduções legais para aproveitar o abatimento.

A pergunta nº 46 do material de Perguntas e Respostas do IRPF 2026 confirma que a troca de opção na Declaração de Ajuste Anual estava limitada ao prazo de entrega daquele exercício.

Como enviar a retificadora?

É necessário selecionar o exercício correto no Meu Imposto de Renda ou utilizar o programa correspondente. No Programa Gerador de Declaração, deve ser informado o recibo da declaração retificada.

A Receita orienta observar o prazo de cinco anos e suas regras de contagem. A data de envio da retificadora também passa a ser considerada para a priorização das restituições, em lugar da data da declaração original.

E se a declaração estiver na malha fina?

Enquanto não houver intimação ou notificação de lançamento, o contribuinte pode corrigir espontaneamente os erros identificados. Se as informações estiverem corretas, deve reunir a documentação comprobatória e seguir o procedimento indicado pela Receita.

Declarações sob procedimento fiscal não podem ser corrigidas pela simples transmissão de uma retificadora. Nesse caso, é necessário observar as instruções da comunicação recebida.

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Atualizado em: 03/11/2026 11:04