| Período: Novembro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Empresas que possuem créditos de PIS/Pasep e Cofins precisam revisar os valores e garantir que estejam devidamente registrados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) até 31 de dezembro de 2026. O prazo é importante para preservar a possibilidade de utilização dos saldos após a substituição das contribuições pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027.
A orientação foi destacada em artigo publicado no Migalhas pelos especialistas Edison Carlos Fernandes e Nahyana Viott Fiatkoski. Segundo os autores, os créditos que não estiverem registrados na escrituração fiscal até o encerramento de 2026 não poderão ser utilizados na vigência da CBS.
A regra está relacionada ao artigo 378 da Lei Complementar 214/2025, que estabelece o tratamento dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. A legislação prevê que os saldos credores, inclusive os presumidos, permanecem válidos após a extinção das contribuições, desde que atendidas as condições legais e de escrituração.
Os créditos regularmente constituídos e registrados poderão ser aproveitados mesmo após o fim do PIS e da Cofins. Entre as possibilidades previstas estão a compensação com valores devidos da CBS, o ressarcimento em dinheiro e a compensação com outros tributos federais, observadas as condições aplicáveis a cada modalidade.
De acordo com a Receita Federal, a utilização será feita pelo sistema PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para atender às regras de transição. A ferramenta deverá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026.
A Receita também esclareceu que a preservação dos créditos não representa autorização para aproveitamento sem restrições. Os contribuintes precisam observar os requisitos previstos na legislação que rege cada crédito, assim como as condições e os limites para compensação ou ressarcimento.
Outro ponto de atenção é que a transição para a CBS não reinicia o prazo para utilização dos créditos. Conforme destacado pelos especialistas, os saldos continuam sujeitos ao prazo de cinco anos contado da origem, e devem ser utilizados em ordem cronológica.
Por isso, as empresas precisam identificar os valores acumulados, verificar se todos foram apropriados corretamente e conferir se as informações da escrituração fiscal correspondem aos controles internos e à documentação que comprova o direito ao crédito.
A proximidade da mudança exige atenção das áreas fiscal e contábil, principalmente em relação a créditos ainda não apropriados ou que apresentem divergências nos registros.
Entre as medidas recomendadas estão:
A Receita Federal também informou ter identificado divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Segundo o órgão, os contribuintes serão orientados a regularizar as informações por meio da EFD-Contribuições.
A revisão antecipada pode evitar problemas no aproveitamento dos saldos durante a transição e reduzir o risco de que créditos legítimos deixem de ser utilizados por falhas de registro ou documentação.
| Período: Novembro/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4895 | 5.491 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1433 | 6.1453 |
| Atualizado em: 03/11/2026 11:04 | ||