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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) aprovaram, por meio do Ato Técnico Conjunto nº 10, assinado em 28 de outubro de 2026 e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 29 de outubro, a documentação técnica de vários documentos fiscais eletrônicos. As especificações se aplicam à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), o ato aprova cinco notas técnicas: adequações à reforma tributária do consumo (versão 1.53), atualizações para o Simples Nacional, vinculação com a transação de pagamento, emissão por contribuinte exclusivo do IBS/CBS e valor líquido do produto.
Também são aprovadas notas técnicas sobre a reforma tributária para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 67), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) e o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63). Para esses documentos, há uma nota sobre a reforma (versão 1.01) e outra sobre o Simples Nacional (versão 1.00).
Para setores específicos, o ato aprova a nota técnica 2026.004 (versão 1.01) da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) e da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Para a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77), aprova nota técnica de ajustes no leiaute e nas regras de validação, um informe técnico e uma tabela de códigos.
O ato aprova ainda o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.71) e a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), também na versão 1.71.
A documentação será disponibilizada no Portal DF-e da SVRS (Sefaz-RS) e nos portais nacionais do CT-e e da NF-e. O ato entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS.
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