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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão poderá ser feita pela aplicação web ou por integração via API, conforme orientação da Receita Federal.
A data foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou a exigência anteriormente prevista para setembro. A proximidade da implantação exige atenção aos acessos, aos sistemas emissores e à preparação das equipes.
A regra alcança ME e EPP do Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à NFS-e. O enquadramento no regime, isoladamente, não significa que toda operação da empresa deva ser documentada por uma nota de serviços.
Para os prestadores abrangidos, a obrigação é utilizar o Emissor Nacional, inclusive quando a emissão ocorrer por sistema integrado.
O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a intensificar a comunicação com os contribuintes, apoiar a transição e permitir tempo para testes de integração e emissão.
Na organização da rotina, empresas e escritórios contábeis podem conferir:
O acesso às ferramentas e às orientações deve ser feito pelo Portal Nacional da NFS-e.
A utilização obrigatória do Emissor Nacional em novembro não antecipa, por si só, as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.
A Receita esclarece que as disposições relativas aos novos tributos, inclusive informações e destaques quando cabíveis, passam a produzir efeitos para esses optantes a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Até dezembro, os contribuintes devem combinar a nova forma de emissão com as regras tributárias próprias do Simples vigentes no período.
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| Atualizado em: 29/10/2026 11:00 | ||