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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (27/10) admitir que procurações e outros documentos apresentados em processos em todo o Poder Judiciário sejam assinados por meio do gov.br.
A plataforma permite assinatura eletrônica avançada para usuários dos níveis prata e ouro. Esses são os níveis que dão maior segurança à conta, por envolverem outras formas de validação e de integração de dados do cidadão.
Pela decisão, a assinatura via gov.br deve ser aceita desde que possa ser validada nos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A autarquia mantém um serviço de validação de assinaturas eletrônicas.
O CNJ também decidiu que a ausência de um certificado digital — que permite as chamadas assinaturas qualificadas, que seguem o padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileiras ICP-Brasil — não é por si só justificativa para a recusa genérica e automática de documentos processuais.
A medida não altera as exigências relativas ao credenciamento de advogados para acesso a sistemas de peticionamento eletrônico.
A proposta foi relatada pela conselheira Noemia Porto. O tema foi discutido em um procedimento apresentado pelo advogado Daniel Senna Strad e em um pedido de providências do escritório Machado e Costa Advocacia.
Segundo a relatora, a tese essencial é de que a admissibilidade “deve ser o parâmetro geral”, e a exigência de segurança adicional deve “decorrer de particularidades concretas" do caso.
“Não se trata de flexibilizar indiscriminadamente a representação processual, mas de evitar que uma exigência formal generalizada substitua a análise fundamentada da autenticação documental”.
A medida adotada altera a resolução CNJ 185/2013, que trata do sistema de processo judicial eletrônico.
Atualmente, a norma estabelece que os atos processuais serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar todos os usuários responsáveis. A resolução considera assinatura digital aquela certificada dentro da ICP-Brasil.
Esse modelo é chamado de “assinatura eletrônica qualificada”, porque exige um certificado digital do usuário — geralmente um pendrive com o arquivo eletrônico do certificado.
Já os documentos assinados pelo gov.br são chamados de “assinatura eletrônica avançada”. A tecnologia usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica.
Em seu voto, a conselheira Noemia Porto ressaltou que o reconhecimento da admissibilidade das assinaturas eletrônicas avançadas (como a do gov.br) não afasta o dever do magistrado de fiscalizar a regularidade da representação processual e da autenticidade dos documentos apresentados.
Assim, os juízes podem determinar providências adicionais caso identifiquem elementos concretos que levantem dúvida quanto à autoria, à integridade documental ou à efetiva outorga de poderes na procuração.
A própria apresentação de procuração com assinatura eletrônica qualificada pode ser exigida quando for justificada pela necessidade de verificação de regularidade de representação processual.
A decisão também afasta a exigência de uso só das contas nível ouro do gov.br para assinatura eletrônica avançada, permitindo também as de nível prata.
Segundo a conselheira, não há base suficiente para “excluir genericamente” assinaturas dos usuários do nível prata, já que o mecanismo permite seu uso por usuários de ambos os níveis. “Uma restrição exclusiva para favorecer as contas ouro precisaria estar apoiada em justificativa técnica consistente e não apenas em desconfiança”, afirmou.
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