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Contribuintes que tiveram a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) liberada, mas não receberam o dinheiro na conta bancária, podem solicitar o reagendamento do pagamento pelo Banco do Brasil (BB). O procedimento é indicado quando o crédito não é concluído por problemas nos dados bancários ou na conta informada na declaração.
Segundo a Receita Federal, o reagendamento pode ser solicitado por até um ano após a primeira tentativa de crédito. Se o valor não for resgatado nesse período, ele retorna ao órgão, e o contribuinte precisa fazer uma solicitação pelo portal e-CAC.
O primeiro passo é consultar a situação da restituição nos canais oficiais da Receita Federal. O contribuinte pode acessar o serviço “Consultar minha restituição”, no site do órgão, ou verificar os detalhes pelo serviço Meu Imposto de Renda.
Se o sistema indicar que a restituição foi enviada ao banco, mas não creditada, o contribuinte pode solicitar uma nova tentativa de pagamento pelos canais do Banco do Brasil:
Para solicitar o reagendamento, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. O contribuinte também deve fornecer dados bancários válidos para receber o crédito. A conta precisa pertencer ao titular da declaração.
Se a restituição não for resgatada na rede bancária durante um ano, o valor retorna à Receita Federal. Nessa situação, o contribuinte deve solicitar a restituição não resgatada pelo serviço disponível no portal e-CAC.
O caminho é acessar o Meu Imposto de Renda, entrar na seção “Restituição e Compensação” e selecionar “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. No pedido, é necessário informar uma conta-corrente ou poupança de titularidade do próprio contribuinte.
O prazo para solicitar o valor à Receita Federal é de cinco anos, contados da primeira disponibilização da restituição na rede bancária. Depois desse período, o direito de solicitar o pagamento prescreve.
O pagamento pode falhar quando os dados bancários informados estão incorretos, a conta foi encerrada ou a chave Pix indicada não está vinculada a uma conta válida do contribuinte.
A Receita Federal permite o recebimento por Pix desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Chaves vinculadas a telefone, e-mail ou identificador aleatório não são aceitas para o crédito da restituição.
Se houver erro nos dados bancários, o contribuinte deve verificar a situação do pagamento e seguir as orientações para corrigir as informações e solicitar nova tentativa de crédito.
A Receita recomenda que o contribuinte consulte o andamento da restituição antes de fazer o pedido. Se o valor estiver apenas em fila de pagamento ou a declaração ainda estiver em processamento, o procedimento é diferente daquele usado quando o crédito já foi enviado ao banco e não foi concluído.
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| Atualizado em: 27/10/2026 11:30 | ||