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eSocial atualiza leiautes e regras de validação

Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 revisa campos e validações de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais, com mudanças escalonadas até janeiro de 2027

O eSocial publicou uma versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, em 20 de outubro, com ajustes nos leiautes, nas tabelas e nas regras de validação do sistema. As alterações abrangem eventos relacionados à admissão, ao cadastro de trabalhadores, a afastamentos, a desligamentos e a processos trabalhistas, entre outros registros.

As mudanças têm diferentes datas de implantação nos ambientes de produção restrita e de produção. Por isso, empregadores, profissionais da contabilidade e equipes de Departamento Pessoal devem consultar o cronograma oficial e revisar os procedimentos utilizados no envio das informações.

Mudanças na admissão e nos dados cadastrais

Entre as alterações previstas para implantação em 26 de outubro de 2026 está a mudança na validação do campo {infoCota}, presente nos eventos S-2200 e S-2205. O campo, relacionado ao cômputo do trabalhador na reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, deixará de ser informado conforme a nova regra.

A alteração exige atenção no preenchimento dos eventos e na adequação dos sistemas utilizados pelas empresas e pelos escritórios contábeis. A mudança no leiaute do eSocial não elimina as obrigações legais relativas à contratação de pessoas com deficiência.

A nota técnica também cria o campo {indCPFDesvinc} nos eventos S-2299, S-2399 e S-2420. O objetivo é possibilitar a alteração do CPF do trabalhador quando o novo número não estiver vinculado ao anterior na base da Receita Federal.

A previsão é que essa mudança seja implantada no ambiente de produção em 26 de outubro de 2026. O procedimento deve ser observado nos casos em que houver necessidade de atualizar o CPF do trabalhador e a vinculação entre os números não for reconhecida pelo sistema.

Ajustes nos afastamentos e nos processos trabalhistas

A revisão também modifica a validação do campo {infoMesmoMtv}, do evento S-2230, utilizado para registrar afastamentos temporários. Para afastamentos com início a partir de 26 de outubro de 2026, o preenchimento dependerá do motivo informado e da existência de outro afastamento anterior, pelo mesmo motivo, dentro do período de 60 dias.

Quando o motivo do afastamento for diferente dos códigos 01 e 03, o campo não deverá ser informado. Para os códigos 01 e 03, a obrigatoriedade dependerá da existência de afastamento anterior nas condições estabelecidas pela nota técnica.

No evento S-2500, relacionado a processos trabalhistas, foram incluídos campos para permitir o registro de informações como local de trabalho, nome social, cargo e função. Também foram ajustadas validações relacionadas aos contratos e à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Essas mudanças estão previstas para implantação no ambiente de produção em 26 de outubro de 2026.

A consulta à versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e aos leiautes, tabelas e regras de validação correspondentes permite identificar os ajustes necessários antes da transmissão dos eventos.

nota-tecnica-s-1-3-07-2026-rev-20-10-2026

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Atualizado em: 26/10/2026 11:20