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eSocial revisa orientações sobre cadastros, cota de PCD e registros trabalhistas

Versão consolidada até a Nota Orientativa 12/2026 exige atenção às datas de implantação dos campos e regras do sistema

Foi publicada nesta quarta-feira (21) uma nova consolidação do Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.3. A atualização reúne ajustes nas instruções utilizadas por empregadores, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios contábeis.

A Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 identifica alterações em eventos de admissão, pagamento, afastamento, desligamento e processos trabalhistas, entre outros. O documento permite localizar os itens revisados em relação à consolidação anterior.

Informação sobre cota de PCD tem marco em outubro

No evento S-2200, o manual orienta que o campo {infoCota}, relativo ao cômputo do empregado na reserva legal de contratação de pessoas com deficiência, somente pode ser preenchido quando a admissão ou transferência for anterior a 26 de outubro de 2026.

Essa restrição ao campo não significa extinção da obrigação legal de contratação de PCD.

Mudança de CPF exige atenção à integração dos dados

O manual também esclarece o procedimento quando os números antigo e novo do CPF do trabalhador não estão vinculados na base da Receita Federal.

Nessa situação, o empregador deve informar o campo {indCpfDesvinc} para afastar a validação desse vínculo. O documento alerta que a mudança não produz efeito automático no CNIS e na Carteira de Trabalho Digital.

Salário-paternidade ainda depende de orientação específica

Na tabela de rubricas, o manual informa que as instruções sobre códigos de incidência relativos ao salário-paternidade serão inseridas após a publicação da regulamentação do pagamento do benefício.

Processos e afastamentos também têm instruções revisadas

A relação de alterações inclui o S-2230, utilizado para afastamentos temporários, e o S-2500, referente a processos trabalhistas. Neste último, foram revisadas instruções sobre prazo de envio e diferentes situações de preenchimento.

Também há ajustes no S-8200, evento de anotação judicial do vínculo. Para conferir cada mudança, a nota orientativa informa os respectivos itens do manual.

Publicação do manual não antecipa todas as implantações

A consolidação alerta que determinadas orientações dependem da entrada em produção dos campos e regras correspondentes. Por isso, a data de publicação do manual não deve ser utilizada como início automático de aplicação de todas as alterações.

O manual, a versão com marcações e o cronograma técnico estão disponíveis na documentação oficial do eSocial.

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Atualizado em: 23/10/2026 10:45