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Receita: perda de matéria-prima ou destruição em testes não converte tributos suspensos do Retid em alíquota zero

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 21 de outubro de 2026 a Solução de Consulta nº 202, assinada em 19 de outubro de 2026, sobre o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 21 de outubro de 2026 a Solução de Consulta nº 202, assinada em 19 de outubro de 2026, sobre o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). O documento é assinado pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.

A consulta trata de duas situações que ocorrem antes da obtenção do Produto Estratégico de Defesa (PED): a deterioração ou perda de validade de matéria-prima e a destruição de produtos semiacabados em testes destrutivos.

Segundo a Receita, nesses casos a suspensão dos tributos no âmbito do Retid não se converte em alíquota zero. É preciso recolher os tributos que estavam suspensos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da legislação específica.

Em geral, de acordo com a Lei nº 12.598/2012, publicada no site do Planalto, a suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no regime se converte em alíquota zero após o emprego dos bens na finalidade prevista. A solução de consulta afasta essa conversão quando o PED não chega a ser obtido pelas perdas descritas.

Os dispositivos citados são o art. 9º da Lei nº 12.598/2012, o art. 3º do Decreto nº 8.122/2013 e os arts. 2º e 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.454/2014.

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Atualizado em: 21/10/2026 09:42