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Trabalhar de segunda a sexta-feira não significa, necessariamente, cumprir uma jornada de 40 horas. Há empregados que distribuem 44 horas semanais em cinco dias, compensando o trabalho que seria realizado aos sábados.
Esse grupo também será alcançado pela redução do limite semanal prevista na PEC nº 221/2019, aprovada pelo Congresso e encaminhada à promulgação. A proposta combina dois dias de descanso com a diminuição gradual da carga horária, sem redução salarial.
Nos contratos abrangidos pela nova regra, a jornada de 44 horas precisará observar os limites da transição, mesmo quando já estiver distribuída de segunda a sexta-feira.
Um exemplo é o empregado que trabalha oito horas e 48 minutos por dia, durante cinco dias, sem contar o intervalo. A soma corresponde a 44 horas semanais. Embora ele já tenha sábado e domingo livres, sua carga supera o limite final de 40 horas previsto no texto.
A distribuição dos horários deverá considerar o contrato e as regras de compensação aplicáveis. Não existe um horário único de entrada e saída determinado para todas as empresas.
O texto aprovado estabelece que a mudança não provoca redução proporcional das jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos.
Portanto, quem trabalha oito horas por dia, de segunda a sexta, não passa automaticamente a cumprir uma jornada menor apenas porque o limite geral foi reduzido. O mesmo cuidado vale para contratos com carga semanal inferior.
A distinção pode ser visualizada nos exemplos abaixo:
| Jornada atualTotal semanalEfeito previsto, observadas as regras aplicáveis ao contrato | ||
| 8h48 por dia, de segunda a sexta | 44 horas | Adequação aos novos limites semanais |
| 8 horas por dia, de segunda a sexta | 40 horas | Sem redução proporcional automática |
| 6 horas por dia, de segunda a sexta | 30 horas | Sem redução proporcional automática |
Os exemplos consideram apenas o tempo de trabalho, sem incluir o intervalo.
A transição prevê limite de 42 horas semanais dois meses após a publicação da emenda e de 40 horas um ano depois dessa primeira etapa.
Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá permitir duração diária superior a oito horas para viabilizar a transição, preservando os dois dias de repouso.
Até o fechamento desta matéria, a proposta constava no Senado como aprovada e encaminhada à promulgação. A aplicação deve observar a publicação oficial e os respectivos prazos.
A proposta assegura a aplicação dos novos parâmetros aos contratos em vigor sem redução salarial, inclusive dos pisos. O texto também contém disposições específicas para determinados trabalhadores e regimes, que precisam ser consideradas na análise de cada vínculo.
Para o Departamento Pessoal, o primeiro passo é conferir a carga semanal efetivamente contratada. A expressão “segunda a sexta” descreve os dias de trabalho, mas não informa, sozinha, quantas horas o empregado cumpre.
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| Atualizado em: 19/10/2026 11:00 | ||