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O Imposto Seletivo 2027 terá sua regulamentação sobre alíquotas adiada pelo governo para depois do segundo turno das eleições. A decisão afasta, neste momento, a possibilidade de cobrança já em 1º de janeiro e reduz o prazo para empresas dos setores afetados se prepararem.
O tributo faz parte da reforma tributária e alcançará produtos e operações definidos pela legislação como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para as empresas, a indefinição das alíquotas interfere diretamente na formação de preços, nos sistemas fiscais e no planejamento para 2027.
A decisão do governo foi postergar a publicação da medida provisória que deverá estabelecer as alíquotas do Imposto Seletivo.
Segundo informações divulgadas pelo Valor, a medida deveria ter sido publicada até 2 de outubro para permitir a cobrança a partir de janeiro de 2027. Como o tributo está sujeito à anterioridade nonagesimal, a publicação posterior ao prazo impede que a cobrança comece imediatamente no início do ano.
A decisão foi tomada em meio às discussões sobre a regulamentação e ao período eleitoral. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que a medida ainda estava em negociação.
O Imposto Seletivo foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária.
Sua incidência alcança determinados bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme os critérios previstos na legislação.
Entre os produtos alcançados estão, conforme o enquadramento legal, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais.
A legislação prevê a entrada do tributo no novo sistema a partir de 2027.
O principal efeito imediato é a incerteza sobre o custo tributário de determinadas operações em 2027.
Sem a definição das alíquotas, empresas dos setores potencialmente alcançados têm dificuldade para concluir decisões que dependem do valor efetivo do tributo.
O adiamento também altera o cronograma financeiro esperado para o novo tributo.
A estimativa apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 é de aproximadamente R$ 41,9 bilhões em arrecadação com o Imposto Seletivo. Com a postergação da regulamentação, parte dessa receita deixa de ocorrer no início do ano.
As estimativas divulgadas apontam uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 3,8 bilhões, relacionada ao primeiro período de cobrança que deixará de ocorrer no cronograma inicialmente previsto.
Para as empresas, entretanto, o impacto mais relevante está na previsibilidade.
Uma alíquota ainda não definida dificulta a construção de cenários confiáveis para:
A indefinição não deve ser interpretada como motivo para interromper os projetos de adequação à reforma tributária.
Pelo contrário. Empresas que dependem de sistemas integrados precisam trabalhar com cenários e acompanhar a regulamentação para concluir a parametrização assim que as alíquotas forem divulgadas.
A implementação do Imposto Seletivo não envolve apenas a aplicação de um percentual. Também exige que a tributação esteja corretamente refletida nos documentos fiscais, na escrituração e nos controles internos.
Por isso, o trabalho precisa envolver as áreas tributária, fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.
O principal marco é a publicação da medida que definirá as alíquotas.
Até 2 de outubro de 2026: prazo considerado necessário para viabilizar a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027, em razão da anterioridade de 90 dias.
Após o segundo turno: tendência de publicação da MP com as alíquotas do Imposto Seletivo.
2027: nova etapa da transição tributária, com a previsão de entrada em funcionamento do Imposto Seletivo, observadas as regras que vierem a ser estabelecidas.
A data efetiva de início da cobrança dependerá, portanto, da publicação da norma e do cumprimento da anterioridade aplicável.
Mesmo sem as alíquotas definitivas, há medidas que podem ser antecipadas.
A antecipação dessas análises reduz o risco de decisões tomadas às pressas quando as regras forem finalmente publicadas.
O Imposto Seletivo 2027 entra em uma fase de maior atenção para as empresas. O adiamento da medida que definirá suas alíquotas reduz o tempo disponível para concluir a preparação e mantém parte relevante das projeções tributárias em aberto.
Mais do que acompanhar a publicação da MP, as empresas devem avaliar desde já quais operações podem ser afetadas e quais reflexos podem surgir em preços, margens, contratos, sistemas e fluxo de caixa. O acompanhamento próximo da regulamentação será essencial para transformar a informação em decisão empresarial.
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| Atualizado em: 19/10/2026 10:45 | ||