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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou dois convênios relacionados a débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A confirmação foi formalizada pelo Ato Declaratório nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9).
Os convênios foram celebrados durante a 431ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em setembro de 2026, e tratam da alteração de autorização concedida a Mato Grosso para anistia e remissão do imposto e da possibilidade de instituir medidas de remissão, anistia e parcelamento de débitos tributários.
O Ato Declaratório nº 23/2026 confirma os Convênios ICMS nº 109/2026 e nº 111/2026.
O Convênio ICMS nº 109/2026 altera o Convênio ICMS nº 32/2023, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, conforme as condições previstas no próprio convênio.
Já o Convênio ICMS nº 111/2026 autoriza a concessão de remissão e a instituição de um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, de acordo com as condições estabelecidas no ato.
A ratificação foi publicada com fundamento na Lei Complementar nº 24/1975 e nas disposições do Regimento do Confaz.
Para os profissionais da contabilidade, a ratificação dos convênios reforça a importância de acompanhar as regras estaduais relacionadas à regularização de débitos do ICMS. As medidas podem abrir possibilidades para contribuintes que atendam às condições estabelecidas pelos estados, conforme a regulamentação aplicável a cada convênio.
Os contadores devem verificar quais empresas podem ser beneficiadas, quais débitos estão abrangidos e quais requisitos precisam ser cumpridos para solicitar anistia, remissão ou parcelamento. Também é necessário acompanhar a publicação das normas complementares e dos procedimentos definidos pelas administrações tributárias responsáveis.
A análise dessas condições permite orientar os clientes sobre as alternativas disponíveis para regularizar pendências fiscais e avaliar os efeitos sobre o planejamento tributário das empresas. A ratificação, por si só, não significa que todos os contribuintes possam aderir automaticamente aos benefícios, pois a aplicação depende das condições previstas em cada convênio e das regras pertinentes.
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