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Por décadas, o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — foi tratado como um imposto de alíquota única, simples e previsível. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota era de 4% sobre qualquer valor transmitido, seja uma doação de R$ 100.000 ou uma herança de R$ 50 milhões.
Com a Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Os estados não podem mais manter alíquota única — precisam criar faixas crescentes conforme o valor transmitido, respeitando o teto federal de 8%. O prazo para adequação é 2025/2026, e vários estados já aprovaram ou estão aprovando suas novas tabelas.
Em vez de uma alíquota única de 4%, um ITCMD progressivo pode ter, por exemplo, alíquota de 2% para patrimônios até R$ 1 milhão, 5% para patrimônios entre R$ 1 e R$ 5 milhões, e 8% para patrimônios acima de R$ 5 milhões.
Para quem tem patrimônio elevado, isso representa uma diferença enorme. Uma herança de R$ 10 milhões com alíquota de 4% gera ITCMD de R$ 400.000. Com alíquota de 8% na faixa progressiva, o imposto pode chegar a R$ 800.000 — o dobro.
São Paulo: a ALESP discute projeto com escalonamento que deve chegar ao teto de 8% para patrimônios acima de determinado valor. A alíquota atual de 4% ainda está em vigor, mas a aprovação é esperada até o final de 2026. Quem quiser fazer doações com a alíquota de 4% deve agir antes da aprovação da lei estadual.
Minas Gerais: aprovada alíquota progressiva com teto de 8%. O cronograma de vigência já foi publicado. A janela de economia tributária com a alíquota anterior está se fechando.
Rio de Janeiro: proposta com alíquotas entre 4% e 8% dependendo do valor transmitido, com aprovação esperada em 2026. O estado tem sido mais conservador na implantação.
Distrito Federal: processo em andamento na CLDF. Alíquota atual de 4% ainda vigente, mas a mudança é questão de tempo.
A doação de bens ou cotas de holding ainda sujeita à alíquota atual (antes da aprovação da nova legislação estadual) pode representar uma economia de 50% a 100% no ITCMD, dependendo do estado e do valor do patrimônio.
Uma família com patrimônio de R$ 20 milhões, em São Paulo, pode economizar entre R$ 800.000 e R$ 1.600.000 no ITCMD simplesmente antecipando a doação para antes da aprovação da alíquota progressiva de 8%.
Essa doação pode ser feita com reserva de usufruto — o doador continua administrando os bens e recebendo os rendimentos até seu falecimento — o que torna a operação juridicamente segura e economicamente eficiente.
Além da progressividade, a Reforma Tributária alterou a base de cálculo do ITCMD em um ponto crucial: a doação de cotas de holding patrimonial passou a ser calculada pelo valor de mercado dos ativos subjacentes — e não mais pelo valor contábil (patrimônio líquido da empresa).
Isso significa que quem integraliza imóveis na holding pelo valor histórico e depois doa as cotas pelo valor contábil pode ter uma surpresa: a Receita Estadual agora pode exigir o ITCMD sobre o valor de mercado dos imóveis — que pode ser muito maior que o contábil.
A holding familiar continua sendo o veículo mais eficiente para planejar a sucessão e controlar o ITCMD. A doação de cotas com reserva de usufruto permite:
A progressividade do ITCMD é uma das mudanças tributárias mais impactantes da Reforma Tributária para famílias com patrimônio relevante. E, ao contrário de outras mudanças que têm implementação gradual, a alíquota progressiva entra em vigor no momento em que o estado aprova a lei — sem período de carência.
A janela de planejamento tributário sucessório com alíquota menor está se fechando estado por estado. Famílias que ainda não estruturaram a holding ou que ainda não fizeram as doações com reserva de usufruto precisam agir com urgência.
1. O ITCMD progressivo já está em vigor em todo o Brasil?
Não. A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade, mas cada estado precisa aprovar sua própria lei. Alguns já aprovaram (MG), outros estão em processo (SP, RJ, DF). Verifique a legislação do seu estado.
2. Posso fazer uma doação agora com a alíquota antiga e parcelar o pagamento do ITCMD?
O momento de incidência do ITCMD é a data da doação (ou do óbito, na herança). Se a doação for formalizada antes da aprovação da nova lei, a alíquota aplicável é a vigente na data do ato.
3. A doação com reserva de usufruto também está sujeita à nova base de cálculo pelo valor de mercado?
Sim. A base de cálculo pelo valor de mercado se aplica à doação de cotas de holding. O ITCMD incide sobre o valor das cotas doadas — que deve refletir o valor de mercado dos ativos da empresa.
4. Existe teto para o ITCMD no Brasil?
Sim, a Constituição Federal estabelece que o teto do ITCMD é definido pelo Senado Federal. A Resolução nº 9/1992 fixou o teto em 8%, que segue em vigor. A progressividade opera dentro desse teto.
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| Atualizado em: 13/10/2026 10:15 | ||