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Folha de pagamento pesa na escolha sobre IBS e CBS para empresas de serviços

Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS

Autor: Juliana MorattoFonte: Contábeis / Com informações da Agência Sebrae de Notícias / Receita Federal e legislação federal.Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/79978/simples-folha-salarial-nao-gera-creditos-de-ibs-e-cbs/

Empresas de serviços do Simples Nacional precisam observar um ponto decisivo ao avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular: a folha salarial não gera créditos dos novos tributos, mesmo quando representa uma parcela importante dos custos do negócio.

O alerta foi destacado pelo Sebrae em orientação publicada em 5 de outubro. Para escritórios, agências, clínicas e outros prestadores, o planejamento precisa considerar quanto das despesas corresponde a aquisições que efetivamente permitem creditamento.

Por que salários não geram créditos?

O artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que IBS e CBS não incidem sobre serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego.

Assim, o salário pago ao empregado não contém IBS ou CBS que a empresa possa aproveitar como crédito.

Considere um exemplo hipotético: uma prestadora fatura R$ 100 mil e destina R$ 60 mil ao pagamento de salários. Essa despesa reduz o resultado econômico, mas não produz créditos dos novos tributos. Também não permite tratar os R$ 40 mil restantes como base de cálculo apenas pela diferença entre receita e salários.

O que muda na escolha entre DAS e regime regular?

Quando IBS e CBS permanecem no Simples, a prestadora não apropria créditos desses tributos. Seu cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar o montante permitido pela legislação, equivalente ao devido por meio do Simples.

Ao optar pelo regime regular, a prestadora passa a apurar IBS e CBS separadamente e pode aproveitar créditos das aquisições elegíveis, observados os requisitos legais, inclusive documentação fiscal e regras de extinção dos débitos.

A avaliação, portanto, depende tanto das compras da empresa quanto de quem contrata seus serviços. O Sebrae destaca que clientes empresariais podem considerar o crédito tributário na decisão de compra. Para consumidores finais, esse aproveitamento não existe.

Uma empresa com poucos gastos que geram créditos precisa avaliar esse cenário junto com preços, margem e perfil da carteira de clientes. A opção pelo regime regular, por si só, não garante economia.

Fator R e crédito de IBS/CBS são cálculos diferentes

A folha já influencia a tributação de determinadas atividades no Simples por meio do Fator R, que relaciona a massa salarial à receita bruta dos últimos 12 meses.

Para atividades sujeitas ao mecanismo, resultado igual ou superior a 28% determina a tributação pelo Anexo III; abaixo desse percentual, pelo Anexo V.

Esse efeito não transforma salários em créditos de IBS e CBS. São mecanismos distintos, que precisam ser considerados separadamente no planejamento. O Fator R também não se aplica indistintamente a todos os serviços.

Benefícios aos empregados exigem análise própria

A ausência de crédito sobre salários não significa que toda aquisição relacionada aos empregados tenha o mesmo tratamento.

O artigo 57 prevê condições específicas para itens como uniformes, equipamentos de proteção e determinados benefícios. Essas aquisições exigem análise própria; sua existência não autoriza calcular crédito sobre a folha inteira.

O que conferir antes da opção?

Para organizar a comparação, empresa e contador devem levantar:

  1. participação dos salários nos custos;
  2. aquisições que permitem créditos e documentação correspondente;
  3. enquadramento da atividade e aplicação do Fator R;
  4. proporção de clientes empresariais e consumidores finais;
  5. carga tributária, margem e efeito sobre o caixa em cada cenário.

As empresas optantes pelo Simples têm até 30 de outubro de 2026 para escolher o regime regular de IBS e CBS com efeitos de janeiro a junho de 2027.

Esse procedimento é diferente do pedido de ingresso no Simples para 2027, cujo prazo termina em 15 de outubro. As datas estão nas orientações oficiais da Receita Federal.

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Atualizado em: 09/10/2026 11:05