| Período: Outubro/2026 | ||||||
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Aposentados por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem da ajuda contínua de outra pessoa podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. O pagamento é previsto pela legislação previdenciária para situações em que o segurado precisa de assistência permanente para realizar atividades da vida diária.
O chamado adicional de 25% pode aumentar a renda mensal do beneficiário e também é devido sobre o 13º salário. No entanto, o pagamento não é automático: é necessário solicitar o benefício e passar por avaliação médico-pericial para comprovar a necessidade de acompanhamento permanente.
A regra também tem uma limitação importante. Apesar de já ter havido decisões judiciais defendendo a extensão do adicional para outros tipos de aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício não pode ser ampliado para todas as modalidades sem uma nova previsão em lei.
O adicional de 25% é um acréscimo pago ao aposentado por incapacidade permanente que comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A legislação determina que o percentual também pode ser pago quando o valor da aposentadoria já estiver no limite máximo dos benefícios previdenciários. Além disso, o acréscimo é recalculado quando o benefício principal é reajustado.
Na prática, o objetivo é ajudar a custear despesas relacionadas à necessidade de acompanhamento ou cuidados de terceiros.
O adicional não transforma o benefício em uma nova aposentadoria. Trata-se de um valor complementar vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente.
O cálculo corresponde a 25% do valor da aposentadoria.
Em 2026, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.621. Assim, se um aposentado por incapacidade permanente receber exatamente esse valor e tiver direito ao adicional, o acréscimo será de R$ 405,25.
Nesse exemplo, a renda mensal passaria a R$ 2.026,25.
O cálculo muda conforme o valor da aposentadoria. Quem recebe R$ 2.000, por exemplo, teria um adicional de R$ 500, desde que preencha os requisitos e tenha o direito reconhecido pelo INSS.
O salário mínimo de R$ 1.621 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025.
O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessite da assistência permanente de outra pessoa.
Isso significa que não basta ter uma doença, deficiência ou limitação. O ponto central da análise é verificar se o segurado realmente precisa de ajuda contínua para realizar atividades cotidianas.
O próprio INSS informa que o direito depende de avaliação médico-pericial e da comprovação da necessidade de assistência permanente.
Entre as situações previstas na regulamentação previdenciária estão casos de:
A existência de uma dessas condições, porém, não significa concessão automática. A necessidade de assistência permanente deve ser analisada no caso concreto.
Não necessariamente.
A lista de situações prevista na regulamentação serve como referência para o reconhecimento do direito, mas a análise deve considerar a condição do segurado e a necessidade efetiva de assistência permanente.
Por isso, uma pessoa com uma doença ou deficiência que não apareça exatamente na lista não deve presumir que está automaticamente excluída. O que precisa ser demonstrado é a dependência permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas.
A decisão final depende da avaliação realizada no processo administrativo.
Não.
Essa é uma das principais dúvidas sobre o benefício.
Atualmente, o adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente. O INSS também informa expressamente que somente esse tipo de aposentadoria dá direito ao acréscimo para quem necessita de assistência permanente.
A questão chegou ao STF porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o adicional poderia ser concedido a aposentados de outras modalidades que também necessitassem de ajuda permanente.
O STF, entretanto, decidiu no Tema 1.095 que não cabe ampliar o benefício sem uma lei que autorize essa extensão. Segundo a tese fixada pela Corte, somente uma nova previsão legal pode criar ou ampliar benefícios previdenciários.
Portanto, aposentados por idade ou por outras modalidades não passam a ter direito automaticamente aos 25% apenas porque precisam de ajuda permanente.
Sim.
De acordo com o INSS, o acréscimo de 25% também incide sobre o 13º salário do beneficiário.
Isso significa que, durante o período em que o segurado estiver recebendo o adicional, o valor correspondente também será considerado no pagamento do abono anual.
Sim.
A própria legislação estabelece que o adicional de 25% é devido mesmo quando a aposentadoria já tenha atingido o limite máximo legal.
Essa é uma particularidade importante porque, em outras situações previdenciárias, o teto limita o valor do benefício. No caso do adicional previsto no artigo 45, a lei permite que o acréscimo seja pago além desse limite.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Meu INSS.
O procedimento indicado pelo próprio instituto é:
O segurado pode ser convocado para uma avaliação médico-pericial.
Também é possível buscar atendimento pela Central 135. O INSS informa que o serviço telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
O INSS informa que podem ser solicitados documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Entre os documentos indicados pelo instituto estão:
Laudos, relatórios e exames médicos podem ajudar na avaliação quando apresentarem informações relevantes sobre as limitações funcionais do segurado.
O mais importante é que a documentação permita compreender não apenas qual é a doença ou condição existente, mas de que maneira ela afeta a autonomia da pessoa.
Depois do pedido, o segurado poderá ser chamado para avaliação médico-pericial.
O objetivo não é simplesmente identificar a existência de uma doença. A avaliação deve verificar se a condição do aposentado gera necessidade permanente de assistência de outra pessoa.
Por isso, a documentação médica deve apresentar, sempre que possível, informações sobre as limitações funcionais e a necessidade de ajuda para atividades do cotidiano.
O INSS informa ainda que o segurado pode solicitar a presença de um acompanhante, inclusive de seu próprio médico, durante a perícia. O pedido precisa ser apresentado conforme as regras do instituto e poderá ser recusado pelo perito quando houver justificativa relacionada à realização do exame.
O processo pode resultar na concessão ou no indeferimento do adicional.
O acompanhamento pode ser feito pelo próprio Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”. Caso seja necessário atendimento presencial ou alguma providência adicional, o segurado será comunicado.
Se o pedido for negado, o segurado deve verificar o motivo apresentado pelo INSS e avaliar as medidas cabíveis para contestar a decisão, inclusive quando houver documentação médica que não tenha sido considerada adequadamente.
Em situações mais complexas, pode ser recomendável buscar orientação especializada em direito previdenciário.
Não.
O acréscimo de 25% está vinculado à aposentadoria e deixa de ser pago com a morte do beneficiário. A legislação determina que o valor não é incorporado à pensão por morte deixada aos dependentes.
Assim, o dependente não recebe automaticamente a aposentadoria acrescida dos 25% após o falecimento do segurado.
Sim. O segurado deve desconfiar de pessoas que prometem aprovação garantida do adicional ou cobram valores antecipados para “liberar” o pagamento.
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS. Também não é necessário fornecer senha do Meu INSS a terceiros para que o requerimento seja feito.
Para evitar problemas, o segurado deve utilizar o aplicativo ou site oficial do Meu INSS e a Central 135. Em caso de contratação de advogado ou outro profissional, é recomendável verificar previamente sua identificação e as condições do serviço.
O primeiro passo é verificar se a aposentadoria é por incapacidade permanente e se existe, de fato, necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Depois, o segurado deve reunir a documentação médica disponível e fazer o pedido pelo Meu INSS. O direito não é concedido apenas com base na idade, no recebimento do salário mínimo ou na existência de uma doença: a necessidade de assistência permanente precisa ser comprovada e analisada pelo INSS.
Para quem recebe aposentadoria por idade ou outra modalidade, a situação é diferente. A decisão do STF impede, atualmente, a extensão automática do adicional de 25% a essas aposentadorias sem uma nova lei.
Por isso, antes de acreditar em anúncios que prometem “25% para qualquer aposentado”, é fundamental conferir a modalidade da aposentadoria e as regras oficiais.
O adicional de 25% pode representar um reforço significativo na renda de aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência contínua. Em 2026, por exemplo, quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621 e tem o adicional reconhecido passa a receber R$ 2.026,25 por mês.
O benefício, porém, não é automático e não está disponível para todos os aposentados. É necessário comprovar a necessidade permanente de ajuda de outra pessoa e passar pela análise do INSS.
Quem acredita se enquadrar nas regras deve fazer o pedido pelos canais oficiais, reunir documentos médicos que demonstrem suas limitações e acompanhar o processo pelo Meu INSS. Já aposentados de outras modalidades devem ter cuidado com informações que prometem o adicional de forma indiscriminada, pois o STF decidiu que a ampliação depende de previsão legal.
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