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A contratação de trabalhador temporário se intensifica no fim do ano, época que movimenta muitos setores comerciais. Com a injeção do 13º salário na economia, as festas de fim de ano e as férias escolares, as vendas aumentam e, para muitas empresas, surge a necessidade de contratar trabalhador temporário. Mas você sabe dizer se as empresas podem contratar esse profissional diretamente? Bom, você já vai descobrir e, também, ficará por dentro de mais detalhes sobre este tipo de contrato de trabalho.
Mas, antes de mais nada, vale ressaltar que a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:
E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal).
O que você precisa saber
Não. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário. Ou seja, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).
É importante que se diga que esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, pois, em um momento de muito movimento e comercialização, não terá que se preocupar com todo o processo de contratação. Passa o perfil desejado e a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função.
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| Atualizado em: 08/10/2026 11:30 | ||