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A Receita Federal publicou a Nota Técnica 05/2026 para alterar o envio de informações do evento R-2010 da EFD-Reinf. A nova regra trata do envio de dados sobre retenções de contribuição previdenciária em serviços tomados quando existem disputas judiciais.
A partir da folha de pagamento de setembro de 2026, as empresas não enviam mais para a DCTFWeb os valores de retenção que deixaram de ser efetuados ou que foram parar em depósito judicial. O contribuinte continua prestando todas as informações detalhadas dentro da EFD-Reinf, mas o sistema agora repassa à DCTFWeb apenas o saldo final devido. O Fisco faz o cálculo automático e envia somente a diferença entre o valor total a ser retido e o montante suspenso por decisão da Justiça.
A grande novidade elimina uma etapa trabalhosa no portal da Receita Federal. Antes da mudança, o contribuinte precisava entrar no ambiente da DCTFWeb e fazer a vinculação manual entre o débito e o crédito referente aos processos judiciais. Agora, a plataforma realiza essa compensação de forma automática a partir dos dados do evento R-2010.
Em um cenário onde uma empresa contratante apura R$ 1.100,00 de retenção previdenciária, mas possui decisão judicial que impede a retenção de R$ 1.000,00, a EFD-Reinf envia apenas R$ 100,00 para a DCTFWeb. Quando a decisão na Justiça cobre a totalidade do imposto, o sistema simplesmente não envia nenhum valor a pagar para aquele código de receita.
A atualização exige atenção dobrada dos profissionais de contabilidade e das equipes de gestão fiscal. O contador assume a responsabilidade direta de parametrizar os sistemas das empresas para que a EFD-Reinf apure corretamente os saldos antes de transmitir as informações ao governo.
Com o fim do ajuste manual na DCTFWeb, o profissional contábil ganha tempo no operacional. Todavia, precisa validar todos os dados de processos judiciais na origem. Uma informação incorreta sobre os valores suspensos no evento R-2010 gera distorções no saldo enviado à DCTFWeb. Isso pode resultar em cobranças indevidas ou pendências fiscais para as empresas.
Os escritórios de contabilidade devem revisar os cadastros de processos judiciais vinculados aos tomadores de serviços. A equipe fiscal precisa garantir que os códigos de receita e os valores não retidos estejam perfeitamente alinhados com as decisões da Justiça antes do fechamento da competência de setembro de 2026.
Por fim, a automação reduz erros humanos no preenchimento da DCTFWeb e exige um controle rigoroso na alimentação inicial da EFD-Reinf.
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| Atualizado em: 06/10/2026 10:50 | ||