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Empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para realizar o recadastramento no novo sistema do programa. A atualização é obrigatória e deve ser feita por meio da nova plataforma, com autenticação pelo portal gov.br.
A medida foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 10 de setembro. O prazo concedido é de 60 dias e alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT.
A exigência não se restringe às empresas que utilizam o benefício para os trabalhadores. O procedimento deve ser realizado por:
O MTE informa que os dados existentes no sistema anterior não serão migrados ou reaproveitados automaticamente na nova plataforma. Por isso, os usuários precisam atualizar as informações solicitadas no novo ambiente.
O recadastramento é condição para manter a inscrição ativa no programa. Quem não realizar o procedimento dentro do prazo estará sujeito à exclusão automática do cadastro no PAT.
Após a exclusão, a empresa poderá solicitar uma nova inscrição, mas ficará sujeita às regras que estiverem vigentes no momento do novo pedido.
Por isso, empresas que utilizam o PAT devem verificar a situação cadastral e reunir previamente as informações necessárias para concluir a atualização dentro do prazo.
A mudança faz parte da modernização da gestão do programa pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A nova plataforma concentra os procedimentos de cadastro e atualização dos participantes.
O acesso ao sistema é realizado mediante autenticação pelo gov.br. A atualização cadastral deve ser concluída até 9 de novembro para evitar a perda do registro no programa. Para acessar, basta entrar no site: https://novopat.trabalho.gov.br/login
Para empresas, o recadastramento também exige atenção das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e contabilidade, especialmente nos casos em que o cadastro do PAT esteja relacionado à concessão de benefícios de alimentação aos empregados.
O PAT é um programa federal voltado à promoção da alimentação adequada dos trabalhadores. A participação pode estar relacionada a benefícios e incentivos previstos na legislação, razão pela qual a manutenção do cadastro exige acompanhamento das regras do programa.
A atualização cadastral no novo sistema é uma obrigação distinta das demais regras que regulamentam o vale-alimentação e o vale-refeição. Portanto, empresas devem verificar tanto a situação do cadastro no PAT quanto o cumprimento das normas aplicáveis à concessão dos benefícios.
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| Atualizado em: 21/09/2026 11:30 | ||