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A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passou por uma nova etapa de preparação para a Reforma Tributária do Consumo. Representantes dos municípios, da Receita Federal e do Serpro participaram da homologação e validação de funcionalidades que serão incorporadas à plataforma para atender às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As atividades foram realizadas presencialmente entre 31 de agosto e 3 de setembro, na unidade do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Belo Horizonte (MG).
Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, a iniciativa integra o processo de evolução da plataforma diante do novo modelo tributário.
A homologação não representa, por si só, a disponibilização imediata das funcionalidades no ambiente de produção. Essa etapa é utilizada para verificar se o sistema executa corretamente as regras previstas, identificar inconsistências e encaminhar os ajustes necessários antes da implantação.
Durante a agenda, os grupos de trabalho analisaram diferentes cenários de emissão da NFS-e e verificaram a aplicação das regras de negócio relacionadas às novas funcionalidades.
Os testes buscaram avaliar, entre outros aspectos:
A realização conjunta das atividades permitiu que eventuais problemas fossem identificados e encaminhados diretamente pelas equipes envolvidas no desenvolvimento e na gestão do sistema.
Os trabalhos foram coordenados pelo presidente do Comitê Gestor da NFS-e, Alex Hudson Costa Carneiro, e pelo secretário-executivo do Comitê, Carlos Eduardo Burkle.
A atualização da plataforma está relacionada à necessidade de adaptar os documentos fiscais eletrônicos às exigências criadas pela Reforma Tributária do Consumo.
O novo modelo exige que a NFS-e esteja preparada para registrar informações utilizadas na apuração, no controle e na fiscalização do IBS e da CBS. Para isso, o leiaute nacional vem recebendo campos, grupos e regras específicos para os novos tributos.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 reúne parte das alterações necessárias. O documento contempla mudanças na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na própria NFS-e.
Entre as funcionalidades e adaptações previstas estão:
A nota técnica também prevê a identificação de empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente e a indicação da forma de apuração dos novos tributos pelos contribuintes enquadrados no regime.
A homologação é uma fase intermediária entre o desenvolvimento técnico e a disponibilização das funções aos usuários.
Nesse processo, as equipes simulam operações para conferir se os resultados produzidos pelo sistema correspondem às regras definidas na documentação técnica. Caso sejam encontradas divergências, os ajustes podem ser realizados antes da liberação.
A atividade é especialmente relevante porque a NFS-e envolve a participação de diferentes entes e sistemas. O padrão nacional precisa funcionar de forma integrada com os ambientes utilizados pelos municípios, pelos contribuintes, pelos escritórios contábeis e pelos desenvolvedores de soluções fiscais.
A validação também procura reduzir riscos como:
O comunicado oficial, entretanto, não detalhou quais funcionalidades foram integralmente aprovadas durante a agenda nem informou uma nova data para a disponibilização de todos os recursos previstos na Nota Técnica nº 009.
Os testes também estão relacionados ao cumprimento do cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
A norma definiu datas distintas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com as informações do IBS e da CBS, conforme o tipo de operação e o grupo de contribuintes.
No caso da NFS-e, as orientações divulgadas pelo Comitê Gestor estabelecem o seguinte calendário:
A exigência alcança os serviços sujeitos ao ISS incluídos na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, com exceção das atividades submetidas a datas específicas.
O cronograma abrange, entre outras operações:
A obrigatoriedade alcança os optantes pelo Simples Nacional que escolherem apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, conforme a opção realizada em setembro de 2026.
O enquadramento deve ser analisado conforme a natureza da operação, o regime tributário e as regras previstas no ato. Por isso, empresas e desenvolvedores não devem adotar uma única data de implantação para todos os contribuintes.
As orientações do Comitê Gestor esclarecem que a ausência ou a omissão das informações referentes ao IBS e à CBS não provocará a rejeição automática da NFS-e pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.
Isso não significa, contudo, que o preenchimento seja facultativo quando a obrigação já estiver vigente para o contribuinte.
A falta das informações poderá caracterizar desconformidade com as regras aplicáveis. A diferença é que, durante a fase de adaptação, o sistema não impedirá automaticamente a emissão do documento apenas pela ausência desses dados.
Empresas e escritórios contábeis precisam, portanto, distinguir:
O fato de uma nota ser autorizada não confirma, isoladamente, que todas as informações tributárias foram preenchidas de forma correta.
Com a realização da homologação, prestadores de serviços, municípios, contadores e empresas de tecnologia devem acompanhar os próximos comunicados do Portal Nacional da NFS-e.
A preparação deve envolver a revisão dos sistemas emissores e das informações utilizadas para gerar os documentos fiscais.
Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:
Os profissionais contábeis também devem alinhar com os fornecedores de software quando as novas versões estarão disponíveis e quais procedimentos serão necessários para testes, parametrização e treinamento dos usuários.
A agenda realizada no Serpro demonstra o avanço da preparação técnica da NFS-e, mas ainda não encerra o processo de implementação.
Após a homologação, eventuais inconsistências identificadas deverão ser corrigidas e submetidas às validações necessárias. A disponibilização das funções dependerá da conclusão dessas etapas e dos comunicados oficiais sobre os ambientes de produção e de testes.
Até que sejam divulgadas novas orientações, empresas e desenvolvedores devem utilizar como referência a Nota Técnica nº 009, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e os documentos publicados no Portal Nacional da NFS-e.
A recomendação é não aguardar a liberação definitiva para iniciar as adaptações. A proximidade das primeiras datas de obrigatoriedade exige que cadastros, regras fiscais, integrações e sistemas emissores sejam revisados antecipadamente.
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| Atualizado em: 09/09/2026 10:50 | ||