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Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. Para quem pretende ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando uma decisão que anteriormente ficava concentrada em janeiro. A alteração está relacionada à adaptação do […]
Microempresas e empresas de pequeno porte precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário do Simples Nacional. Para quem pretende ingressar no regime em 2027, a solicitação deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando uma decisão que anteriormente ficava concentrada em janeiro.
A alteração está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e chega acompanhada de outra decisão relevante: empresas optantes poderão escolher se desejam manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou apurar esses dois tributos pelo regime regular.
Segundo a Receita Federal, são duas escolhas diferentes. Uma trata da entrada no Simples Nacional em 2027; a outra define como IBS e CBS serão recolhidos pelas empresas enquadradas no regime.
As definições feitas agora podem interferir no fluxo de caixa, na gestão tributária e até nas relações comerciais da empresa ao longo do primeiro semestre de 2027.
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| Atualizado em: 08/09/2026 10:50 | ||