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O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7 de setembro), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga.
Quando o empregado trabalha no feriado, a regra é que tenha direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados.
Ele diz que a empresa pode adotar uma das formas de compensação, salvo se houver uma condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação.
Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão serviços cuja atividade não pode ser interrompida, como saúde, transporte, alimentação e segurança.
No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também lista atividades que podem funcionar sem essa exigência, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras.
“Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas”, afirma Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados.
Quem foi escalado para trabalhar no dia 7 de Setembro pode procurar o RH ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada a funcionar no feriado, qual convenção ou acordo coletivo se aplica à categoria, se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro, quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada.
Em jornadas específicas, como a escala 12×36, há regras próprias. Nesse caso, é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável, segundo Linhares.
Se a empresa não pagar ou não der folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a irregularidade atingir vários funcionários, ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.
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| Atualizado em: 02/09/2026 19:30 | ||