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O Sebrae disponibilizou uma ferramenta para empresas do Simples Nacional avaliarem se é mais vantajoso permanecer no Simples Tradicional ou migrar para o chamado Simples Híbrido, modelo em que a empresa passa a recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) separadamente.
O simulador calcula os impactos da reforma tributária nas duas opções, considerando a Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o faturamento e o perfil de vendas da empresa.
Para simular, a ferramenta pede informações cadastrais da empresa, atividade e dados financeiros. Os campos são:

Na imagem, o simulador de negócios do Sebrae
Após o preenchimento dos dados, o simulador apresenta uma recomendação sobre o modelo mais adequado para a empresa e compara as opções de tributação.
A ferramenta também mostra estimativas de imposto anual, alíquota efetiva, valores de IBS e CBS, créditos apropriáveis pelo adquirente B2B (de empresa para empresa, na tradução) e o impacto da reforma tributária ao longo do período de transição.
O resultado ainda detalha a composição do faturamento, as vantagens e os pontos de atenção de cada modelo —como o nível de burocracia, a necessidade de apuração do IBS e da CBS e a possibilidade de aproveitamento de créditos.
A ferramenta também apresenta projeções para diferentes anos da transição e informa os critérios utilizados nos cálculos, ressaltando que os valores são estimativas e podem mudar conforme a regulamentação da reforma tributária.
Clique aqui para acessar o simulador do Sebrae.

Na imagem, o resultado de uma simulação feita com dados fictícios
CRONOGRAMA
As empresas terão, em setembro de 2026, uma janela para optar pelo regime do Simples Nacional e decidir se vão recolher IBS e CBS pelo Simples Híbrido ou manter o modelo tradicional.
No regime unificado, IBS e CBS permanecem dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com recolhimento em uma única guia.
Já no regime híbrido, os dois tributos são apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular, permitindo o aproveitamento de créditos sobre insumos e exigindo maior controle fiscal.
A opção poderá ser feita em 2 ciclos:
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| Atualizado em: 02/09/2026 19:30 | ||