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Reforma: conheça o Programa Nacional de Conformidade Tributária

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços assinaram, na quarta-feira (12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNTC) para o ano de 2026. Saiba por que foi criado o programa, qual é o objetivo e como funciona.

Qual é o objetivo do Programa Nacional de Conformidade Tributária?

O Programa tem por objetivo acompanhar, de forma assistida, os contribuintes que estejam cumprindo regularmente suas obrigações acessórias, especialmente, no que se refere ao correto destaque do IBS e da CBS nos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

Segundo a Receita Federal, o PNCT representa uma mudança importante na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Em vez de uma atuação focada exclusivamente na repressão de erros formais durante a fase inicial de implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais. O que se busca é que todos se adaptem para começar certo.

Como funciona o Programa Nacional de Conformidade Tributária?

O enquadramento no programa proporciona ao contribuinte uma sinalização positiva quanto à conformidade de suas operações com as regulamentações implementadas no âmbito da Reforma Tributária.

Entretanto, o contribuinte que ainda não esteja cumprindo integralmente a obrigação de efetuar o correto destaque do IBS e da CBS poderá permanecer enquadrado no Programa, desde que:

Critérios cumulativos de permanência no PNCT

  • apresente aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
  • atenda, tempestivamente, às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
  • promova, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela Administração Tributária; e
  • indique e mantenha profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Reafirmação da importância do profissional da contabilidade

Ainda segundo a Receita Federal, com a instituição do programa, o profissional da contabilidade vinculado ao contribuinte passa a desempenhar papel fundamental no processo de comunicação, acompanhamento e regularização das obrigações tributárias.

Isso porque, nos termos do regulamento do Programa, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) poderão compartilhar com o profissional da contabilidade, regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, as comunicações relativas a omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais.

4 critérios

precisam ser cumpridos cumulativamente para que o contribuinte com pendências continue enquadrado no PNCT.

Com isso, o profissional da contabilidade assume papel relevante na identificação das inconsistências, na comunicação com o contribuinte e no acompanhamento das medidas necessárias à sua regularização, contribuindo para a manutenção da conformidade fiscal no âmbito do PNCT.

Prazos em caso de auto de infração

Atenção: o prazo de 60 dias continua valendo

É importante ressaltar que os prazos de regularização previstos no regulamento do PNCT não afastam a obrigação de regularização no prazo de 60 dias, quando recebido auto de infração, nos termos do art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2026.

O PNCT exige adaptação contínua e um contador atualizado sobre cada mudança da Reforma Tributária.

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Atualizado em: 18/08/2026 10:45