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Uma das mais importantes novidades da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil será a introdução do chamado split payment. Trata-se de mecanismo de tributação em que, no momento do pagamento de um bem ou serviço, já são automaticamente separados o valor destinado ao fornecedor e o valor do tributo a ser recolhido aos cofres públicos, conforme indicado no documento fiscal eletrônico.
O modelo previsto no Brasil é considerado inovador em relação à forma como será aplicado. Conforme previsto em lei, o split payment garantirá o recolhimento imediato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a cada transação, diminuindo a sonegação fiscal e promovendo uma arrecadação mais eficiente.
A implementação do split payment, também chamado de pagamento fracionado ou retenção automática de tributos, representa uma mudança radical no recolhimento tributário no Brasil. No sistema atual, o processo de pagamento de tributos ocorre em um momento distinto da transação, após o fechamento mensal da apuração de débitos e créditos tributários feita pelas empresas. Com o split payment, a parcela devida ao Fisco é automaticamente separada e provisionada para o governo.
Segundo a regulamentação prevista, o split payment será obrigatório nas transações comerciais, incluindo vendas no varejo, e funcionará automaticamente nos principais meios de pagamento, como o PIX e os cartões de débito e crédito.
A versão manual do recolhimento de tributos só será autorizada se o sistema de pagamento não permitir o processamento automático, como ocorre nas compras pagas em dinheiro ou cheque.
Um dos principais pontos de atenção com o split payment é como ele afetará o fluxo de caixa das empresas. Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação e, posteriormente, faz o recolhimento dos impostos devidos. Com o split payment, o valor referente aos tributos não transitará mais pelo caixa das empresas.
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do valor tributário pelo caixa da empresa. Essa é a mudança central que o split payment impõe ao modelo de negócio.
Neste contexto, é fundamental que as empresas revisem seu modelo de negócio. Fatores como política de preços, prazos de pagamento a fornecedores e condições de recebimento podem precisar de ajustes.
Paralelamente, investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis e jurídicas será essencial para a transição.
O split payment representa uma das mudanças mais estruturais da Reforma Tributária para o dia a dia das empresas. Para se preparar, o recomendado é:
| Aspecto | Modelo Atual | Com o Split Payment |
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| Momento do recolhimento | Após apuração mensal | No ato da transação |
| Responsável pelo recolhimento | Empresa vendedora | Intermediador financeiro |
| Trânsito do tributo pelo caixa | Sim, a empresa retém e depois recolhe | Não, é retido automaticamente |
| Meios de pagamento afetados | Todos | PIX e cartões (automático); dinheiro/cheque (manual) |
O split payment já está em vigor?
Ainda não. O ano de 2026 é exclusivamente de testes de infraestrutura, sem recolhimento real. Quando entrar em vigor, a implementação será gradual: a primeira etapa será facultativa e restrita a operações entre empresas. O cronograma definitivo será definido por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Quem fica responsável pelo recolhimento no split payment?
O intermediador financeiro, banco, operadora de cartão ou instituição de pagamento, e não mais a empresa vendedora.
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| Atualizado em: 17/08/2026 10:15 | ||