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Nova nota técnica altera regras de validação do Código Fiscal de Operações e Prestações na NFCe

O Encat publicou a Nota Técnica nº 2023.003 – Versão 1.30, com alterações nas regras de validação da NFC-e relacionadas ao CFOP

O Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicou nesta 4ª feira (29.jul.2026) uma nota técnica (nº 2023.003 – Versão 1.30) que altera as regras de validação da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) relacionadas ao Cfop (Código Fiscal de Operações e Prestações).

Na prática, o Cfop é um código de 4 dígitos que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias ou da prestação de serviços, orientando a tributação e o preenchimento de documentos fiscais.

A principal novidade da nota é a inclusão do Espírito Santo entre os estados que poderão permitir o uso do Cfop 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 para o registro de gorjetas na NFCe.

As alterações entram em produção em 3 de agosto de 2026, após a disponibilização em ambiente de homologação em 27 de julho de 2026.

Leia abaixo a nota na íntegra:

Nota Técnica 2023.003 – v1.30 (1)

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Atualizado em: 03/09/2026 09:05