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Criada em 2005 para estimular investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), a Lei do Bem continua sendo pouco utilizada pelas empresas brasileiras. O mecanismo permite que companhias tributadas pelo regime de Lucro Real deduzam até 34% dos valores investidos em inovação do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo o custo de novos projetos e incentivando o desenvolvimento tecnológico.
Apesar de ser considerada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) o incentivo fiscal de maior efetividade e menor risco entre os programas federais, a adesão permanece restrita. Das mais de 230 mil empresas com potencial para utilizar o benefício, apenas cerca de 4,2 mil recorreram ao mecanismo em 2025, o equivalente a menos de 2% do universo elegível.
Na avaliação de especialistas, parte desse cenário é explicada pelo desconhecimento das regras. Muitas empresas acreditam, de forma equivocada, que a Lei do Bem se destina apenas a grandes multinacionais ou organizações do setor de tecnologia, quando o benefício pode ser utilizado por companhias de diferentes segmentos que desenvolvem projetos de inovação.
Segundo Diego Teixeira, especialista na inscrição e gestão de projetos da Lei do Bem e co-CEO da Grownt, o incentivo representa um instrumento estratégico para aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
"Em um cenário de competição global, esse recurso é fundamental para que as organizações brasileiras acelerem a inovação, desenvolvam tecnologias próprias e disputem mercado em condições mais equilibradas com empresas internacionais", afirma.
Além da redução da carga tributária, a legislação busca estimular investimentos contínuos em inovação. Para Fabrizio Gammino, também co-CEO da Grownt e especialista em tributação e recuperação fiscal, a possibilidade de dedução dos investimentos permite que empresas tirem do papel projetos que poderiam ser adiados por limitações orçamentárias.
"Com a possibilidade de deduzir até 34% do Imposto de Renda, as empresas conseguem reduzir significativamente o custo de projetos, tornando viáveis iniciativas que antes poderiam ser adiadas. O benefício reduz o risco financeiro da inovação e cria condições para que mais recursos sejam direcionados ao desenvolvimento tecnológico, com reflexos em produtividade, competitividade e crescimento no longo prazo", explica.
O baixo aproveitamento do incentivo também repercute na capacidade de inovação do país. Atualmente, o Brasil ocupa a 52ª posição no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), desempenho considerado abaixo do potencial da economia brasileira.
Para os especialistas, a utilização da Lei do Bem exige planejamento e integração entre diferentes áreas da empresa. Equipes de tecnologia, finanças e jurídico precisam identificar os projetos elegíveis, documentar corretamente os investimentos realizados e garantir o cumprimento das exigências previstas na legislação.
"É fundamental a atuação integrada das áreas de tecnologia, financeira e jurídica, responsáveis por identificar os projetos elegíveis, documentar os investimentos realizados e garantir o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Somente assim é possível pensar no uso sustentável da Lei do Bem", conclui Diego Teixeira.
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