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O Portal eSocial atualizou em julho a seção de Perguntas Frequentes (FAQ) com novos esclarecimentos destinados a empregadores, órgãos públicos e profissionais de Departamento Pessoal. As orientações tratam da retificação da categoria de trabalhadores, do enquadramento de juízes leigos e conciliadores, do recolhimento da contribuição patronal na prorrogação da licença-maternidade e do cadastro de benefícios de pensão por morte em situações específicas.
As mudanças esclarecem procedimentos operacionais que devem ser adotados no sistema, evitando inconsistências no envio de eventos e orientando empregadores sobre a forma correta de prestar as informações ao eSocial.
Uma das principais atualizações esclarece como proceder quando a empresa identifica, após o envio de eventos remuneratórios (S-1200), que informou incorretamente a categoria de um empregado aprendiz no evento S-2200.
O exemplo apresentado pelo Portal eSocial considera o envio da categoria 101, quando o correto seria 103. Nessa situação, o sistema informa que não é necessário excluir os eventos já transmitidos.
O procedimento orientado é retificar inicialmente o evento S-2200, alterando a categoria do trabalhador. Caso tenham sido enviados eventos S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho), eles também deverão ser retificados. Em seguida, a empresa deve realizar a retificação dos respectivos eventos S-1200.
Segundo o eSocial, embora o sistema confira, no recebimento do S-1200, se a categoria informada corresponde ao Registro de Eventos Trabalhistas (RET), essa validação não ocorre automaticamente quando há posterior retificação do evento S-2200.
Outra orientação incluída nas Perguntas Frequentes esclarece o enquadramento de juízes leigos e conciliadores no eSocial.
Como não existe uma categoria específica para esses profissionais e eles são considerados segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Portal eSocial orienta que o vínculo seja informado utilizando a categoria 701.
A definição busca uniformizar o preenchimento das informações pelos órgãos responsáveis pelo envio dos eventos.
Também foi publicada orientação destinada aos órgãos públicos que instituíram programa de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, conforme autorização prevista no artigo 2º da Lei nº 11.770/2008.
De acordo com o Portal eSocial, para servidoras vinculadas ao RGPS, o órgão público fica dispensado do recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração correspondente ao período adicional de licença, conforme entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 248, de 1º de dezembro de 2025.
Para operacionalizar o procedimento, o empregador deverá criar rubricas utilizando o código de incidência previdenciária 15 – Mensal. Além disso, o afastamento referente à prorrogação deve ser informado com o código 18 – Licença-maternidade – Prorrogação por 60 dias (Lei nº 11.770/2008 – Empresa Cidadã) durante todo o período adicional.
O Portal eSocial ressalta que esse entendimento não se aplica às servidoras vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Nesses casos, deve ser observada a legislação específica de cada ente federativo.
A atualização também esclarece como os órgãos devem proceder no envio do evento S-2410 quando o instituidor da pensão por morte faleceu antes da existência da obrigatoriedade de inscrição no CPF.
Nessas situações, quando o benefício foi concedido antes do início da obrigatoriedade do eSocial e não for possível informar o CPF do instituidor, o sistema permite que o grupo [instPenMorte] seja preenchido de forma facultativa.
Para utilizar essa exceção, o campo {cadIni} deve ser informado com o valor "S", indicando que a concessão do benefício ocorreu anteriormente à obrigatoriedade do eSocial.
Já nos casos em que o falecimento ocorreu após a obrigatoriedade de inscrição no CPF, o Portal eSocial orienta que os familiares regularizem a situação cadastral junto à Receita Federal para que o benefício possa ser registrado corretamente por meio do evento S-2410.
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| Atualizado em: 22/07/2026 10:35 | ||