| Período: Julho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Receita Federal publicou a portaria RFB 702/26, que altera as regras do contencioso administrativo para contribuintes definitivamente qualificados como devedores contumazes. O ato modifica a portaria RFB 309/23, que disciplina o funcionamento do contencioso no órgão, e adapta os procedimentos internos à LC 225/26, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu critérios para a identificação do devedor contumaz.
O principal impacto está no destino dos recursos voluntários apresentados por esses contribuintes. Eles deixam de ser apreciados pelo Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e passam a ser julgados pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal – DRJ-R. A decisão será tomada em segunda e última instância administrativa, independentemente do valor da controvérsia.
A definição do órgão responsável pelo julgamento levará em conta a situação do contribuinte no momento em que o recurso for interposto. Assim, eventual qualificação posterior como devedor contumaz não altera a competência já estabelecida. O mesmo vale caso essa condição seja afastada depois da apresentação do recurso.
O que é devedor contumaz?
Nem todo contribuinte com dívida tributária é considerado devedor contumaz. A LC 225/26 exige que a inadimplência seja, ao mesmo tempo, substancial, reiterada e injustificada.
No âmbito federal, a inadimplência é considerada substancial quando há débitos tributários em situação irregular de pelo menos R$ 15 milhões e em valor superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para ser reiterada, a irregularidade deve permanecer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados, dentro de 12 meses. Também é necessário que não haja uma justificativa objetiva para o inadimplemento.
O enquadramento não é automático. O contribuinte deve ser previamente notificado e tem 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.
A portaria também altera a dinâmica das sessões de julgamento. Os processos retirados de pauta serão automaticamente incluídos na pauta subsequente a ser publicada. Nessa hipótese, a sustentação oral enviada anteriormente será desconsiderada, e uma nova manifestação poderá ser apresentada dentro dos prazos regulamentares.
| Período: Julho/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08619 | 5.09801 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80046 | 5.81395 |
| Atualizado em: 21/07/2026 12:10 | ||