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Está chegando o momento das empresas do Simples Nacional decidirem se vão optar ou não pelo chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária, no qual se recolhe a CBS e o IBS “por fora” do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). No entanto, ainda há dúvidas sobre como funciona o regime híbrido. Confira os detalhes a seguir.
Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação:
Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.
Conforme consta no conteúdo completo do Guia da Reforma Tributária, no IOB Online, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir:
| Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora” | Efeitos |
|---|---|
| Setembro | De janeiro a junho do ano-calendário seguinte |
| Março | De julho a dezembro do mesmo ano-calendário |
Atenção, contribuintes do Simples Nacional!
É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.
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| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 09/07/2026 10:59 | ||