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Fazenda torna vinculantes 51 súmulas do Carf para a Receita Federal

Com isso, os entendimentos consolidados deverão ser observados por toda a administração tributária federal

O Ministério da Fazenda atribuiu efeito vinculante a 51 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com a medida, os entendimentos consolidados deverão ser observados por toda a administração tributária federal, incluindo a Receita Federal. A mudança está na Portaria MF 1.785, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho.

Os enunciados abrangem todas as súmulas aprovadas pelo Carf entre 2024 e setembro de 2025. Depois disso, o conselho realizou outras duas sessões de votação, em 4 e 27 de novembro do mesmo ano, mas os enunciados aprovados nessas ocasiões não foram incluídos na portaria. Desde então, não houve nova votação de súmulas no Carf.

Segundo tributaristas, o procedimento é uma medida usual para evitar que a fiscalização continue lavrando autos de infração sobre matérias já pacificadas, que posteriormente poderiam chegar às Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJs) e ao Carf.

A atribuição de efeito vinculante está prevista no artigo 129 do Regimento Interno do Carf. O dispositivo permite que o ministro da Fazenda estenda o efeito vinculante sobre os textos a toda a administração tributária federal.

A vinculação não impede que o contribuinte discuta a aplicação da súmula ao caso concreto, uma vez que podem existir diferenças entre os fatos analisados e aqueles que deram origem ao enunciado. O mesmo vale para a fiscalização, por exemplo, que passa a ter de fundamentar eventual afastamento da súmula.

Entre os textos mais questionados por tributaristas estão: o condicionamento do aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins à apresentação de DCTF e Dacon retificadores; a limitação dos créditos sobre energia elétrica ao montante efetivamente consumido nos estabelecimentos da pessoa jurídica; o impedimento ao creditamento de PIS e Cofins sobre insumos na atividade comercial; o entendimento de que a identificação do depositante não basta para afastar a presunção de omissão de receitas ou rendimentos; e a determinação de incluir frete, seguro e tributos incidentes na importação no preço praticado para fins de aplicação do método PRL.

A aprovação de súmulas integrou, nos últimos dois anos, um esforço concentrado da gestão do presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, para reduzir o estoque de processos. Foram 30 textos aprovados em duas rodadas de votação em 2024, e outros 28 em 2025. Neste ano, uma nova rodada está prevista para setembro.

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