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SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE

A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho

Fonte: gov.br Portal da Nota Fiscal de Serviço EletrônicaLink: https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/se-cgnfs-e-prorroga-o-prazo-para-adequacao-ao-novo-leiaute-do-danfse

Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou hoje, 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.

Com a alteração da NT 008, a nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passa de 1º de julho para 15 de julho de 2026. Assim, as empresas terão um prazo maior para se adaptarem às alterações trazidas pela Nota Técnica.

A versão atualizada da NT 008 pode ser acessada aqui.

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Atualizado em: 09/10/2026 19:30