Notícias

Diárias de viagem podem sofrer tributação se perderem natureza indenizatória, alerta Receita

Solução de consulta esclarece que valores pagos para custear alimentação e hospedagem em viagens a trabalho continuam isentos, desde que preservem sua natureza indenizatória

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 23 de junho, a Solução de Consulta Cosit nº 90/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário das diárias de viagem pagas a empregados.

De acordo com o entendimento da Receita, as diárias destinadas ao custeio de despesas com alimentação e hospedagem em viagens relacionadas à execução das atividades profissionais permanecem fora da incidência das contribuições previdenciárias e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), independentemente do valor pago, da frequência das viagens ou do local de destino.

No entanto, o Fisco destaca que esses pagamentos devem preservar sua natureza indenizatória, ou seja, servir exclusivamente para ressarcir gastos decorrentes do deslocamento a trabalho. Caso sejam pagos valores excessivos ou desvinculados dessa finalidade, a parcela poderá ser descaracterizada como diária de viagem e passar a ser tratada como verba remuneratória, sujeitando-se à incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda.

No caso do IRPF, a Receita reiterou que as diárias destinadas exclusivamente ao custeio de alimentação e pousada em município diferente da sede de trabalho constituem rendimento isento ou não tributável. Entretanto, a utilização da verba para outros fins ou a ausência de comprovação de seu caráter indenizatório pode resultar na tributação dos valores.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Setembro/2026
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
27282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1249 5.1258
Euro/Real Brasileiro 5.9509 5.9529
Atualizado em: 04/09/2026 18:29