Notícias

Diárias de viagem podem sofrer tributação se perderem natureza indenizatória, alerta Receita

Solução de consulta esclarece que valores pagos para custear alimentação e hospedagem em viagens a trabalho continuam isentos, desde que preservem sua natureza indenizatória

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 23 de junho, a Solução de Consulta Cosit nº 90/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre o tratamento tributário das diárias de viagem pagas a empregados.

De acordo com o entendimento da Receita, as diárias destinadas ao custeio de despesas com alimentação e hospedagem em viagens relacionadas à execução das atividades profissionais permanecem fora da incidência das contribuições previdenciárias e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), independentemente do valor pago, da frequência das viagens ou do local de destino.

No entanto, o Fisco destaca que esses pagamentos devem preservar sua natureza indenizatória, ou seja, servir exclusivamente para ressarcir gastos decorrentes do deslocamento a trabalho. Caso sejam pagos valores excessivos ou desvinculados dessa finalidade, a parcela poderá ser descaracterizada como diária de viagem e passar a ser tratada como verba remuneratória, sujeitando-se à incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda.

No caso do IRPF, a Receita reiterou que as diárias destinadas exclusivamente ao custeio de alimentação e pousada em município diferente da sede de trabalho constituem rendimento isento ou não tributável. Entretanto, a utilização da verba para outros fins ou a ausência de comprovação de seu caráter indenizatório pode resultar na tributação dos valores.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Junho/2026
D S T Q Q S S
 010203040506
07080910111213
14151617181920
21222324252627
282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2217 5.2247
Euro/Real Brasileiro 5.91716 5.9312
Atualizado em: 24/06/2026 11:25