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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 22 de junho de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, que autoriza a disponibilização, na internet, da versão 1.1.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), consolidando e ampliando o conjunto de especificações necessárias à implementação da obrigação acessória.
A publicação abrange o pacote completo de documentos técnicos da DeRE, incluindo:
Compõem também o pacote o Manual do Desenvolvedor, as mensagens de erro do sistema e o Manual de Integração Técnica – Receita Integra.
O ato ratifica as versões preliminares anteriormente divulgadas em forma de Minuta (1.0.0 e 1.0.1), consolidando, nesta versão 1.1.0, as regras de negócio, os leiautes e as especificações técnicas já estabilizadas.
Como medida adicional de apoio à implementação, o CGIBS e a RFB mantêm seção de perguntas e respostas, destinada ao esclarecimento de dúvidas recorrentes e ao acompanhamento da evolução da solução, reforçando o compromisso com a transparência e com a qualidade da informação disponibilizada aos usuários.
Evolução da implementação da DeRE – visão panorâmica
Síntese da primeira fase
A primeira fase da DeRE concentrou-se na definição dos elementos estruturantes da obrigação, com a disponibilização inicial dos eventos de informações do contribuinte, do Plano Geral de Contas Comentado e do evento de retorno associado.
Essa etapa estabeleceu a base conceitual e técnica da declaração, promovendo o alinhamento entre a escrituração contábil e a apuração fiscal no novo modelo, além de viabilizar o início da integração técnica pelos contribuintes e desenvolvedores.
Segunda fase: evolução dos leiautes e ampliação funcional
Sobre a base da primeira fase, desenvolve-se a segunda fase de implementação da DeRE, marcada pela evolução dos leiautes e pela ampliação do conjunto de eventos.
Eventos já especificados, validados e homologados
No âmbito da segunda fase de implementação da DeRE, já se encontram especificados, validados e homologados os principais eventos da declaração, no contexto de um fluxo estruturado de desenvolvimento interno que compreende etapas sucessivas de definição técnica, validação e consolidação das funcionalidades.
Uma vez concluída a homologação, os eventos são disponibilizados em ambiente de produção restrita, etapa destinada à realização de testes controlados pelos contribuintes, com o objetivo de aferir o adequado funcionamento das funcionalidades, assegurar a consistência das informações prestadas e promover a integração com os sistemas corporativos.
Esse encadeamento confere rastreabilidade ao desenvolvimento da DeRE, conciliando rigor técnico, interlocução institucional e preparação progressiva para sua implementação.
Eventos já homologados:
Eventos de Tabela:
Eventos Periódicos:
Eventos de Retorno e Totalização:
Eventos contemplados na segunda fase (em especificação)
Embora o conjunto de eventos já especificados constitua a base atual da declaração, a segunda fase abrange funcionalidades ainda em desenvolvimento técnico, cuja conformação se aperfeiçoa progressivamente ao longo do processo de especificação.
Tal abordagem reflete o caráter progressivo e evolutivo da DeRE, concebida como solução em contínua expansão, orientada, sobretudo, à incorporação de novas funcionalidades destinadas ao atendimento de exigências legais e regulamentares ainda não plenamente contempladas.
Os eventos a seguir, ainda em fase de especificação, possuem caráter informativo e prospectivo, e se prestam a delinear, em caráter preliminar, os próximos passos e desdobramentos no contínuo aperfeiçoamento da DeRE.
Nesse escopo, destacam-se:
Esse conjunto de funcionalidades contribui, de forma progressiva, para o reforço da consistência, da rastreabilidade e da auditabilidade das informações, ampliando a capacidade de controle e transparência do modelo declaratório.
Objetivo da publicação
A documentação técnica visa viabilizar o desenvolvimento e a adaptação dos sistemas corporativos pelos contribuintes e desenvolvedores.
A DeRE aplica-se aos regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente:
A iniciativa representa mais um avanço na implementação do IBS e da CBS, reforçando a transparência e a evolução contínua da administração tributária digital.
Acesso à documentação
A documentação técnica da DeRE está disponível nos portais oficiais do Comitê Gestor do IBS e do SPED, da Receita Federal do Brasil.
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| Atualizado em: 23/06/2026 11:29 | ||