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Sistema S continua no centro das discussões tributárias após nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal manteve a modulação dos efeitos da tese que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S.
A Corte Especial do STJ decidiu que não é possível utilizar embargos de divergência para discutir os critérios adotados na modulação de efeitos definida pela 1ª Seção. Com isso, foi mantido o entendimento já estabelecido no julgamento que tratou das contribuições destinadas ao Sistema S.
A discussão teve origem após a definição de que o limite de 20 salários mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições para as seguintes entidades: Sesi, Senai, Sesc e Senac. A decisão impacta diretamente empresas sujeitas ao recolhimento dessas contribuições
A modulação estabelecida pelo STJ garantiu tratamento diferenciado para contribuintes que possuíam decisão judicial ou administrativa favorável até 25 de outubro de 2023.
Nesses casos, foi permitido manter a base de cálculo limitada a 20 salários mínimos até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão. Após esse marco, o entendimento passou a valer para todos os contribuintes, encerrando a aplicação do limite.
A definição buscou preservar a segurança jurídica e evitar impactos inesperados para empresas que já possuíam decisões favoráveis sobre o tema.
Um dos principais argumentos apresentados pela Fazenda Nacional envolvia o conceito de “jurisprudência dominante”. Segundo a União, os precedentes utilizados pela 1ª Seção não seriam suficientes para justificar a modulação dos efeitos da decisão.
Entretanto, a maioria dos ministros entendeu que essa análise não poderia ser revista por meio dos embargos apresentados. Para o colegiado, a modulação depende das circunstâncias específicas de cada julgamento e dos princípios de segurança jurídica e interesse social.
Na prática, a decisão reforça a validade da modulação já definida e reduz as possibilidades de novas discussões sobre o tema dentro do STJ. O entendimento consolida o cenário atual das contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC e SENAC) e traz maior previsibilidade para as empresas quanto às regras aplicáveis.
Além disso, a tendência é que os demais recursos relacionados ao Sistema S sigam o mesmo caminho, encerrando um dos debates tributários mais relevantes dos últimos anos sobre a base de cálculo dessas contribuições.
A manutenção da modulação pelo STJ reforça a importância de acompanhar a evolução da jurisprudência tributária. Empresas que possuem impacto relevante das contribuições ao Sistema S devem revisar seus procedimentos e ava
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| Atualizado em: 19/06/2026 12:45 | ||