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A opção pelo Simples Nacional passará por uma mudança importante para empresas a partir de 2026. A antecipação do período de adesão exige planejamento tributário prévio e maior atenção à regularidade fiscal e cadastral dos contribuintes.
A Resolução CGSN nº 186/2026 alterou o calendário de ingresso no Simples Nacional para o exercício de 2027. Diferentemente dos anos anteriores, quando a opção era realizada em janeiro, a solicitação deverá ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança acompanha as adaptações necessárias ao novo sistema tributário previsto pela Reforma Tributária e exige que empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal antecipem suas análises e providências.
Com o novo calendário, os contribuintes interessados em permanecer ou ingressar no Simples Nacional precisarão verificar com antecedência a existência de pendências fiscais, cadastrais ou tributárias que possam impedir a adesão ao regime.
A alteração reduz o tempo disponível para regularizações de última hora, tornando o acompanhamento da situação da empresa ainda mais relevante nos meses que antecedem setembro.
Além disso, a revisão prévia do enquadramento e das condições para permanência no Simples Nacional passa a ser uma etapa estratégica para evitar surpresas durante o período de opção.
Outro ponto de atenção envolve a chegada dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora do sistema unificado.
Essa definição também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos para o período de janeiro a junho de 2027.
Diante das mudanças, é recomendável que as empresas iniciem desde já a revisão de sua situação fiscal e cadastral. A antecipação do prazo para adesão ao Simples Nacional reforça a importância do planejamento tributário e da análise prévia dos impactos da Reforma Tributária. Organização e preparação serão fatores essenciais para garantir uma escolha adequada do regime tributário e evitar impedimentos no momento da opção, incluindo a avaliação das cadeias de fornecimento com empresas optantes pelo Simples Nacional, com especial atenção à possível perda ou limitação de créditos de IBS e CBS, à revisão de contratos comerciais, à análise de custo efetivo das aquisições e à eventual necessidade de renegociação de preços ou substituição de fornecedores, conforme o impacto identificado no novo modelo tributário.
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| Atualizado em: 16/06/2026 11:09 | ||